Os 16 réus condenados na Operação Impacto, deflagrada em 2007, ainda têm quatro possíveis caminhos de recursos antes que a sentença final, determinando culpa ou absolvição, seja transitada em julgado pela Justiça Brasileira.
A culpa tem sido reconhecida em todas as instâncias.
O primeiro e segundo graus são instâncias vencidas no processo, que se encontra no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 5 de maio, o relator do recurso no Tribunal, ministro Reynlado Soares da Fonscea, decidiu pela manutenção das penas.
A partir de agora, cabem os seguintes cenários:
1) Embargos de declaração sobre a decisão do ministro, que também julgará sozinho e produzirá um resultado contra o qual se pode recorrer para:
2) Colegiado da 5ª Turma do STJ, cuja decisão se chama acórdão. Quem achar que a decisão tem pontos obscuros, pode apresentar:
3) Embargos de declaração sobre a decisão do colegiado. Depois de tudo isso, se alguma parte achar que a decisão do STJ fere algum princípio constitucional poderá:
4) Recorrer ao Supremo Tribunal de Federal
Histórico
Deflagração: 11 de julho de 2007
Condenação em 1º grau, pela 4ª Vara Criminal de Natal: 23 de janeiro de 2012
Condenação em 2º grau, pelo Tribunal de Justiça: 20 de novembro de 2014
1ª decisão no STJ reafirmando a condenação do TJRN: 05 de maio de 2017
Penas e condenados
Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins.
Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.
Ficou definido o seguinte:
Ricardo Abreu: pena de três anos e oito meses em regime aberto, com 51 dias-multa. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semi-aberto.
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos,
Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Fonte: Portal Noar
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