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quarta-feira, maio 17, 2017

Justiça indefere pedido do Globo contra a FNF


Na Justiça, o Globo perdeu. O clube de Ceará-Mirim pediu que fosse determinado à Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) fazer a prestação de contas relativa ao ano de 2016. Entretanto, o juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, considerou que a exigência já havia sido cumprida, e de forma antecipada.

A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 15. “Indefiro a tutela provisória requerida na exordial e determino o encaminhamento do feito ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, com o fito de ser ter a realização de audiência preliminar de conciliação”, determinou o magistrado.

Se não houver conciliação ficou acertado que o Globo vai ter direito à “réplica no prazo de 15 (quinze) dias, artigo 351 do Código de Processo Civil, vindo concluso após”.

Fonte: Portal Noar

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