A defesa do goleiro Bruno Fernandes obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o atleta poderá cumprir o restante da pena pelo assassinato de Eliza Samúdio em Varginha (MG), onde ele declarou ter residência fixa. Seu retorno à prisão foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de abril. Ele ficou em liberdade por dois meses, após habeas corpus concedido pelo ministro do STF Marco Aurélio.
Bruno se apresentou à Polícia Civil em Varginha na última quinta-feira (27) e foi encaminhado para a penitenciária do município. No dia seguinte, conforme decisão da Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais, ele foi transferido para a Penitenciária de Três Corações (MG), onde lhe foi reservada uma cela individual. Com a decisão do TJMG, porém, ele retornou a Varginha.
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais da comarca de Contagem, considerou haver requisitos necessários para o pedido, entre eles, a demonstração de boa-fé de Bruno ao se apresentar espontaneamente à Polícia Civil após a decisão do STF. O magistrado também registrou em sua sentença que o goleiro não tem classificação de alta periculosidade e que seus antecedentes afastam qualquer presunção de descumprimento da pena. A decisão é da última sexta-feira (28).
Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Ele é apontado como autor do assassinato de Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava no Flamengo.
Liminar
Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando sua soltura para que pudesse recorrer em liberdade. O ministro destacou que ele já somava seis anos e sete meses de prisão sem que tivesse sido condenado em segunda instância.
Marco Aurélio se baseou em decisão do Supremo tomada no ano passado, segundo a qual a pena deve começar a ser cumprida após sentença de segunda instância, o que não era o caso de Bruno. Ele vinha sendo mantido preso preventivamente. De acordo com o Código do Processo Penal, a prisão preventiva deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade, não tendo prazo de duração máxima.
Porém, ao derrubar a liminar, a Primeira Turma do STF considerou que a soltura de Bruno vai contra a decisão soberana do júri popular, que negou ao goleiro o direito de recorrer de sua condenação em liberdade. Esse foi o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos votos de Rosa Weber e Luiz Fux.
A Corte considerou ainda que a demora no julgamento pela segunda instância se dá pelas peculiaridades do caso, não podendo ser atribuída à inércia dos órgãos de Justiça. O caráter hediondo dos crimes também justificaria a manutenção da prisão. O advogado Lúcio Adolfo, responsável pela defesa de Bruno, não atendeu às tentativas de contato da Agência Brasil para comentar a decisão.
Nos dois meses em que esteve em liberdade, Bruno voltou a atuar no futebol profissional. Aos 32 anos, ele fechou acordo com a equipe mineira Boa Esporte, sediada em Varginha. Ele entrou em campo em cinco partidas na segunda divisão do Campeonato Mineiro. O contrato do goleiro com a equipe mineira previa a rescisão automática caso ele voltasse à prisão e ficasse incapacitado de atuar.
Fonte: Congresso em Foco
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