O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) adotar o chamado “rito abreviado” no andamento de uma ação do PDT que visa possibilitar a investigação do presidente Michel Temer por fatos ocorridos anteriormente ao início de seu mandato – a Constituição prevê que o presidente só responde a atos tomados no exercício do mandato.
Com esse tipo de tramitação, o ministro submete diretamente ao plenário a decisão sobre um pedido de liminar (decisão provisória, tomada por um único ministro), o que acelera processo.
A ação do PDT foi apresentada após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter descartado uma investigação sobre Temer com base nas delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
Em depoimentos, ex-executivos da construtora narraram reuniões em que Temer teria referendado doações eleitorais vinculadas a contratos fechados com o governo.
Janot, porém, entendeu que o presidente goza de “imunidade temporária”, em razão da regra da Constituição que proíbe a responsabilização por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O PDT argumenta que a impossibilidade de investigar o presidente vai contra os princípios republicano, da igualdade e da legalidade.
“Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, diz a legenda.
Fonte: G1
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