Após decisão da Justiça Federal do Ceará na sexta-feira (28) que liberou a cobrança extra no despacho de bagagem, as companhias aéreas ainda não têm previsão de quando colocarão em prática as novas regras.
O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas.
Na prática, isso significa que as empresas estão liberadas, desde sábado (29), a vender passagens nas quais cobra pela bagagem, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela norma.
A Gol informou que está "reavaliando o assunto internamente e assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. As regras de despacho de bagagem por enquanto continuam as mesmas."
A Latam disse que “segue a legislação do setor” e que não definiu quando vai colocar em prática os valores.
A Azul limitou-se a dizer que segue o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e também não informou quando colocará em prática a cobrança extra de bagagens.
Já a Avianca Brasil informou que manterá a mesma decisão do mês passado de não cobrar por despacho de bagagens, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses.
As companhias aéreas já haviam divulgado em fevereiro e março os preços que cobrariam pelo despacho de bagagens. No entanto, as companhias aéreas não informaram se manterão os mesmos valores anunciados.
Em fevereiro, a Gol informou que o valor cobrado por mala seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar. "A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira. E assim por diante", afirmou a Gol, em comunicado.
A Latam informou em março que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.
A Azul disse no mês passado que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.
Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem - o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se viajam apenas com bagagem de mão ou se despacham mais de uma mala. Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.
Abear e Anac
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou em nota no sábado que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.
Segundo a entidade, as empresas nacionais poderão oferecer a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, quem viaja sem bagagem pagará menos e quem despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta.
A entidade entende que as companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas, o que acirrará a concorrência e beneficiará os passageiros.
Segundo estudos da Agência Nacional do Aviação Civil (Anac), 35% dos passageiros hoje transportados viajam sem bagagem e o peso médio da bagagem despachada em voos domésticos é de 11,5kg.
Em nota, a Anac informou que desde o dia 29 de abril as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço.
"A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data", informou.
Para a Anac, as novas regras já são praticadas praticamente no resto do mundo, "onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores", o que trará mais liberdade aos passageiros de escolher um bilhete que atenda às suas necessidades. A Anac diz acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se for necessário.
Fonte: G1
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