Um dia após o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendar ao conselheiro Tarcísio Costa que impeça o saque do prefeito Carlos Eduardo Alves ao fundo de previdência de Natal, o chefe do Executivo municipal publicou no Diário Oficial do Município a lei que lhe permite acessar a primeira parcela de recursos, na ordem de R$ 15,8 milhões.
No parecer do TCE, recomenda-se que o veto ao saque em razão da manobra autorizada pela Câmara violar a lei. A saber, a Previdência tem dois fundos, um da contribuição patronal e outro da contribuição dos servidores. A transferência de recursos entre os fundos, como quer a prefeitura, para cobrir a insuficiência de dinheiro, é proibida por lei.
Como a Câmara aprovou o saque de R$ 204 milhões, para as retiradas começarem basta a lei vigorar, o que acontece nesta sexta-feira, com a publicação no Diário Oficial do Município.
De acordo com o dispositivo, Carlos Eduardo se autoriza a sacar R$ 15.819.000,00 no “dia útil seguinte à publicação desta Lei Complementar”, que traz a discriminação do calendário dos meses seguintes sobre como será o saque. A próxima retirada está prevista para 29 de abril.
O parecer do TCE foi encaminhado ao relator nesta sexta. Se houver decisão em conformidade com o que diz o texto, a lei publicada no DOM terá seus efeitos suspenso.
Fonte: Portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!