O empresário Eike Batista vai cumprir prisão domiciliar, que inclui medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas e entrega do passaporte. No total, são nove determinações.
A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo. Ele atendeu a determinação da liminar do Supremo Tribunal Federal.
Veja as medidas que Eike deverá cumprir após sair da prisão:
afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;
deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
atender a todas as comunicações judiciais;
entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
a defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
a Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;
Na sexta-feira (28) o ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF), Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao empresário e considerou que não se justifica o argumento de que Eike deve ficar preso para não atrapalhar as investigações.
Com a decisão deste sábado, o empresário pode sair do presídio a qualquer momento.
Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
Decisão
A defesa do empresário entrou com pedido de liberdade no Supremo por entender que não havia justificativa legal para que a prisão preventiva fosse mantida.
No pedido de liberdade, a defesa de Eike diz que a prisão foi decretada com base em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, numa apuração sobre sua relação com a esposa do marqueteiro João Santana, Mônica Moura.
Além disso, disse que ele não poderia ser preso pelos mesmos fatos de que é acusado nem somente por depoimentos de delatores e que as suspeitas remetem ao ano de 2011.
“Todas as decisões que envolvem o ora paciente eximem-se de indicar fato concreto e atribuível no sentido de que ele representaria um risco à instrução criminal – não se fala de testemunhas ameaçadas ou da possibilidade de destruição de provas – tampouco que ele, empresário nacionalmente reconhecido, represente risco à ordem pública ou econômica ao ser posto em liberdade’, diz o pedido de liberdade.
Na decisão, Gilmar Mendes afirma que os supostos crimes investigados, de corrupção e lavagem de dinheiro, são "graves". Apesar disso, segundo o ministro, teriam sido cometidos entre 2010 e 2011 e são "consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão".
"O paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa", sustenta o ministro.
Dessa forma, segundo Gilmar Mendes, entre os supostos crimes e a decretação da prisão há um "lapso temporal considerável". Ele afirma ainda que não há notícias de que Eike "tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas".
"O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro –, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva", diz o ministro na decisão.
Para Gilmar Mendes, o "perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal" pode ser substituído por medidas cautelares "menos gravosas" do que a prisão preventiva.
Fonte: G1
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