A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização de R$ 8 mil à aposentada Ana Jorge Siqueira, de 74 anos, agredida e jogada ao chão por um pastor durante uma sessão de “descarrego”, em Piracanjuba, no interior de Goiás. Em decisão, dada na quinta-feira, 20, a Quarta Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o caso e definiu que a liberdade de culto e de práticas religiosas, prevista na Constituição, não dá direito a agressões ou qualquer tipo de constrangimento sem o consentimento da pessoa.
O incidente que deu causa à ação aconteceu em setembro de 2008, durante um culto na igreja da Universal, na cidade goiana. Na época, o pastor Rones da Conceição Morais alegou que a mulher estava possuída pelo demônio e, ao tentar expulsar o “espírito maligno”, agarrou a mulher pela cabeça e sacudiu com força, causando sua queda. A idosa ficou com ferimentos e hematomas. Ela ainda sente dores na cabeça e zumbido no ouvido.
Fonte: Robinson Pires
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