O relator da Reforma Trabalhista, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), está sendo investigado em um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal por seu envolvimento em uma empresa terceirizada que coagia funcionários demitidos a renunciar às verbas rescisórias e a devolver a multa do FGTS. Através das fraudes, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a companhia se apropriou ilegalmente de R$ 338 mil devidos a mais de 150 trabalhadores.
O inquérito 3386 aponta indícios de que o deputado federal mantém sociedade com Francisco das Chagas de Souza Ribeiro, responsável pela gestão da Preservice Recursos Humanos. A Preservice é uma tradicional fornecedora de mão de obra terceirizada – porteiros, faxineiros e cozinheiros – para o poder público em Natal, capital do estado do relator. A suposta atuação de Rogério Marinho para favorecer o empresário em licitações é um dos objetos da investigação, que levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a pedir, em 2015, a quebra do sigilo bancário do deputado.
“Não mantenho quaisquer vínculos com a empresa Preservice Recursos Humanos Ltda, não possuindo, portanto, responsabilidades trabalhista e societária relativas a essa empresa”, afirmou o deputado.
Em seu relatório sobre a reforma, Marinho propõe diminuir o pagamento do FGTS e das verbas rescisórias, justamente os itens fraudados pela empresa. O deputado também afirma que o seu trabalho de relatoria “não guarda relação com interesses específicos defendidos por quaisquer empresas ou grupos empresariais”.
Durante anos, a Preservice prestou serviços à Secretaria de Educação de Natal. Em data próxima ao término de um contrato com a secretaria, em 2012, os empregados foram convocados ao escritório da empresa e avisados de que seriam demitidos. Foi dito na ocasião que, para serem recontratados por uma das terceirizadas que passariam a atender o município, eles teriam que devolver o valor correspondente à multa de 40% do FGTS – o que foi feito por 118 trabalhadores.
Segundo o MPT, a Preservice também obrigou 161 empregados a assinarem a demissão com data retroativa. A fraude serviu para burlar o pagamento do aviso prévio não trabalhado. A empresa foi condenada pelas práticas, flagradas originalmente por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Em dezembro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença que demanda da Preservice, pelas fraudes, uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Fonte: Blog do Toinho Filho
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