quarta-feira, abril 19, 2017

Câmara aprova texto-base de projeto que prevê socorro a estados em crise

O plenário da Câmara, durante a sessão desta terça (18) (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 301 votos a 127 (7 abstenções), o texto-base do projeto de lei que prevê a recuperação fiscal dos estados em crise financeira.

Por se tratar de projeto de lei complementar, a proposta exigia, pelo menos, 257 votos favoráveis.

Para concluir a votação, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar as chamadas emendas, sugestões de deputados que podem alterar o teor do texto. Após a conclusão da análise pela Câmara, a proposta seguirá para votação no Senado.

Enviado pelo presidente Michel Temer neste ano, o projeto suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as contrapartidas (entenda mais abaixo).

A aprovação do texto-base aconteceu após várias tentativas frustradas de votar o texto, que sofre resistência por parte de parlamentares. Desde o início do mês, foram quatro adiamentos.

Entenda o projeto

Poderão aderir ao regime de recuperação fiscal aqueles estados que comprovarem estar em crise nas contas. A expectativa é que o programa possa atender ao Rio de Janeiro, ao Rio Grande do Sul e a Minas Gerais.

Para ter acesso ao benefício, os estados serão obrigados a cumprir uma série de contrapartidas de ajuste fiscal, como a suspensão de concursos públicos e a proibição de reajustes salariais de servidores.

Para atender às exigências, os estados precisarão, antes, aprovar leis em nas respectivas Assembleias Legislativas. O Rio de Janeiro, por exemplo, já aprovou tomou algumas medidas, como a que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Partidos de oposição são contrários ao texto e criticam a possibilidade de os estados poderem privatizar empresas públicas de qualquer área.

Ponto a ponto

Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), para ter direito de participar do programa, o estado deverá, entre outros pontos:

Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;
Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

  • Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
  • Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
  • Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
  • Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
  • Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
  • Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
  • Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
  • Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.


Requisitos

Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

  • Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
  • Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;
  • Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.


Fonte: G1

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