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terça-feira, março 28, 2017

Toyota é condenada a indenizar cliente de Natal por atrasar conserto de veículo


A 17ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou as empresas Toyota do Brasil e a Toyolex Autos e Toyolex Caruaru Veículo a pagarem indenização por danos morais para uma consumidora que comprou um carro da Toyota em outubro de 2012, mas que meses depois em junho de 2013 veio a apresentar falha grave no motor.

A consumidora requereu no pedido judicial a substituição do veículo por outro de igual modelo, entretanto a sentença da juíza Divone Pinheiro esclareceu que em regra cabia à autora a escolha de uma das opções disponibilizadas no código de defesa do consumidor “dentre elas a troca do automóvel por outro de igual qualidade. Não obstante, a forma como os fatos se sucederam demonstram que a autora concordou com a reparação do veículo, no que inclui a troca do seu motor, antes da manifestação da sua vontade de substituição do bem.”

E dessa forma diante da autorização da autora para a realização serviços no motor do veículo houve a perda da oportunidade de fazer a troca do produto em iguais condições. Além disso, ainda conforme a decisão da magistrada no laudo pericial “restou demonstrado que a troca do motor não desvalorizou o veículo, nem prejudicou o uso normal do bem”.

A sentença destacou que houve demora excessiva por parte das empresas para finalizar os reparos no carro, “levando um tempo de aproximadamente 49 dias para disponibilizar o veículo efetivamente à parte autora”. E ainda que “este tempo é considerado fora dos padrões de engenharia de manutenção automotiva, sendo evidenciado um período de atraso na entrega das peças requeridas”, de modo que tais fatos foram considerados para configuração dos danos morais requeridos pela autora.

Assim, na parte final da sentença a magistrada acolheu parcialmente a pedido feito pela cliente e condenou as empresas a pagarem o valor R$ 14.000,00 a título de danos morais acrescidos de correção monetária.

Fonte: Portal Noar

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