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Através de sua assessoria jurídica, Ronaldo entrou com um pedido de Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije), no cartório eleitoral da cidade de Pau dos Ferros, pleiteando a cassação do registro de candidatura e diplomas da chapa majoritária do PMDB, encabeçada por Rafaela Carvalho e Elias Raimundo, acusados de captação ilícita de votos. Mesmo contratando uma banca de oito advogados, a cassação foi inevitável.
Entenda o caso
No 01 de outubro, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
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Fonte: Política na Pauta
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