O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Justiça determine à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica dos consumidores, nos casos em que haja cobrança referente ao consumo efetivo do mês anterior e ao custo suportado pela concessionária pela cobrança retroativa de ICMS, resultante da diferença de alíquotas aplicadas. O pedido consta em uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo MPRN, através da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal (Promotoria do Consumidor), contra a Cosern.
O MPRN ainda está requerendo que a Justiça obrigue a companhia a cobrar, em fatura separada o repasse dos valores retroativamente pagos ao Fisco Estadual (decorrente da autuação em que verificou a diferença de alíquotas do ICMS aplicadas no consumo de energia elétrica do usuário) e não cumulando com o valor devido pelo consumo atual (efetivamente relativo ao que foi consumido no mês anterior).
Para mover a ACP, o MPRN teve como fundamento a lesão ao direito coletivo dos consumidores do Estado do Rio Grande do Norte, consistente na cobrança abusiva do ICMS aos consumidores diretamente na fatura de consumo mensal de energia elétrica.
A Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte, instada a passar informações sobre o caso à Promotoria, relatou que a Cosern havia enquadrado indevidamente parte dos clientes no rol de isenções de ICMS e também reduzido alíquotas para outros, tudo em desacordo com a legislação vigente e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e ainda foi penalizada com a cobrança do referido tributado devido por tais fatos.
Assim, considerando que a conduta perpetrada pela Cosern ofende diversos direitos consumeristas relativos à informação e à aos princípios da transparência e da vulnerabilidade, uma vez que não foram prestadas esclarecimentos, de forma clara e objetiva, acerca dos motivos pelos quais os consumidores foram cobrados e a fórmula aplicada para se chegar ao valor cobrado.
Diante da iminência do corte de fornecimento de energia elétrica, em caso do não pagamento do montante cobrado, de forma avulsa, em fatura do consumo mensal, o Ministério Público busca a tutela judicial a fim de ver cessar a referida ilegalidade.
Fonte: De Fato
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