A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o vínculo de um trabalhador que realizava pequenos serviços para várias
pessoas, atividade conhecida popularmente como "bico".
O trabalhador alegou que foi contratado pela outra parte do processo para prestar diversos serviços, tais como entregas, organização de estoque, limpeza e depósito em agências bancárias.
A parte que foi questionada na ação defendeu a tese de inexistência do vínculo empregatício, pois o autor do processo, além de estar vinculado a diversos tomadores de serviço, não prestava seus serviços de forma contínua.
Na oitiva de testemunhas, as mesmas afirmaram terem visto o trabalhador prestando serviços também para outras pessoas. Além disso, ele nem sempre estaria no local prestando serviços, pois hora sumia, hora aparecia.
Como ele trabalhava para diversos tomadores ao mesmo tempo, o desembargador Eridson Medeiros, relator do processo na Segunda Turma, destacou a "eventualidade" para negar o vínculo de emprego. Teria ficado demonstrado a "ausência de um dos indispensáveis elementos caracterizadores da relação empregatícia (qual seja, a não eventualidade)".
Ao julgar improcedente a ação trabalhista, a Segunda Turma reformou a decisão da 11ª do Vara do Trabalho de Natal (RN), que havia reconhecido o vínculo de emprego.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!