A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça lançará um Selo para premiar os municípios que são bons pagadores, ou seja, que estão em dia com os repasses feitos para o
TJ para o pagamento de credores que estão na fila dos precatórios. O “Selo de Regularidade no Pagamento de Precatório” faz parte do Programa de Acompanhamento e Certificação da Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos entes públicos, instituído pela Resolução nº 08/2015.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJ e coordenador da Divisão de Precatórios, João Afonso Morais Pordeus, a equipe do setor está fazendo uma avaliação do quantitativo de muncípios que estavam em dia com os repasses das verbas destinadas ao pagamento de precatórios até o último mês de 2016. Ele explicou que para o administrador público a medida é importante porque atesta a boa conduta da sua administração e imprime maior eficiência e celeridade no pagamento para os credores, que têm uma garantia que receberão os valores a que têm direito.
A entrega do selo deve ocorrer no início de maio.
Pela Resolução, o Programa será executado, mediante avaliação de regularidade dos repasses realizados pelos entes devedores, entre os quais se inclui o Estado, em face das requisições judiciais de pagamento, considerando-se para tal fim duas modalidades de liquidação presentes no art. 100, da Constituição Federal, e no art. 97 do ADCT. Com isso, o Selo foi instituído nas seguintes modalidades: Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios e o Selo de Responsabilidade Judicial no Pagamento de Precatórios – Compromisso Total.
A diferença entre as duas modalidades é que a segunda é conferida àqueles devedores que, além de cumprirem a totalidade das obrigações referentes ao pagamento de precatórios no ano anterior, tenham conferido ao Tribunal de Justiça meios à obtenção do adimplemento pela via da autorização de aporte de recursos mediante retenção de repasses financeiros.
Todos os entes devedores de precatórios, independentemente do regime de pagamento, serão considerados aptos ao recebimento de uma das modalidades do Selo. Farão jus ao Selo os municípios devedores que, no exercício anterior, tiverem dentro do prazo e voluntariamente liquidado suas obrigações judiciais, independentemente da modalidade do regime de pagamento, na forma demandada pela Presidência do TJ por meio da Divisão de Precatórios e estejam mantendo situação de quitação com o pagamento de seus precatórios.
Como a entrega da comenda é anual, no mês de maio de cada exercício, em cerimônia a cargo do Tribunal de Justiça e com a prévia divulgação dos agraciados no site do TJ, a partir do mês de abril do mesmo ano, a Divisão de Precatórios espera que os municípios agraciados estimulem outros entes públicos a aderir ao Programa e integrem a lista dos bons pagadores que serão premiados em 2018.
Fonte: O Mossoroense
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!