De acordo com a sentença, a denúncia alegou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2016, estaria prometendo vantagens a eleitores com o intuito de angariar votos.
Ainda segundo a denúncia, o político, apelidado de "Bitinha", postou em sua página pessoal em uma rede social uma mensagem com os seguintes dizeres: “É compromisso do Bitinha 45.500, trazer em ‘praça pública’ pelo menos uma vez por ano um Show Gospel de renome nacional. SHOW ESTE QUE SERÁ GRATUITO A NOSSA POPULAÇÃO E CUSTEADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DO BITINHA. #BITINHA45500 #COMPROMISSOÉ45500 #VOCÊTEMEMQUEMVOTAR”.
O argumento usado pela acusação foi o de que a promessa feita pelo político é ilegal e afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos a vereador. Ainda ressaltou que Bonfim praticou abuso do poder econômico ou político, além de captação ilícita de sufrágio, ao prometer shows custeados com seu dinheiro, já que condicionou os eventos à sua eleição.
A coligação “Muda Osvaldo Cruz”, formada por PP, PTB, PSC, PMDB, PT, PC do B, PTN, PROS e SD, também afirmou à Justiça Eleitoral que tomou conhecimento de que, no dia 22 de setembro de 2016, Bonfim estaria distribuindo, gratuitamente, brindes, consistentes em marcadores de páginas com sua propaganda eleitoral. A alegação da denúncia foi a de que, ao distribuir esses brindes, além do favorecimento pessoal, Bonfim praticou abuso do poder econômico ou político, o que afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao cargo de vereador.
Defesa
Em sua defesa apresentada à Justiça Eleitoral, o vereador afirmou que a publicação feita na rede social se refere apenas à manifestação de vontade de realizar um show gospel, o que caracteriza promessa de campanha, posto que não foi dirigida a um eleitor ou grupo de eleitores específicos e nem tampouco sem qualquer referência a pedido de voto por isso.
Bonfim também alegou que não condicionou a realização do referido show ao recebimento de votos por um ou por uma coletividade de eleitores.
Os shows prometidos, segundo a defesa de Bonfim, seriam custeados com seus salários provenientes da vereança, o que caracteriza totalmente uma promessa de campanha.
Ele também alegou que os comentários publicados na rede social abaixo da promessa de campanha foram feitos pelos correligionários da coligação representante, com o intuito de tentar induzir a Justiça Eleitoral a crer que o anúncio dos shows teria seduzido eleitores a ponto de fazê-los votar no candidato.
Em relação à confecção de brindes, Bonfim esclareceu que não houve dolo. Ele contou que o material foi confeccionado por um homem, sem seu conhecimento ou consentimento. Ao tomar conhecimento de que os marcadores de páginas tinham sido confeccionados e estavam sendo distribuídos, determinou que fosse cessada a entrega e apresentou todo o material restante ao Cartório Eleitoral, comunicando o equívoco na produção dos itens.
Bonfim argumentou que o marcador de páginas não pode ser considerado como benefício capaz de influenciar decisivamente a intenção de voto do eleitor. Além disso, segundo a defesa do vereador, foram distribuídas apenas 80 unidades, o que não teria qualquer potencial de desequilíbrio do pleito eleitoral em um colégio com mais de 20 mil eleitores.
Já o Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de que fosse julgada procedente a representação eleitoral.
‘Vantagem aos eleitores’
“O objetivo da legislação eleitoral é garantir tratamento isonômico e manutenção do equilíbrio entre os candidatos”, ponderou a juíza na sentença registrada na quinta-feira (2).
O entendimento da magistrada foi o de que a publicação feita na rede social comprova que o então candidato prometeu “vantagem aos eleitores”.
“A forma como a publicação foi escrita não deixa dúvidas de que a finalidade da promessa foi a captação ilícita de votos, prática proibida pela legislação eleitoral. Restou claro que a condição de realização dos shows estava diretamente ligada ao recebimento de votos e consequente êxito no pleito eleitoral, o que ocorreu. E não se trata aqui de mera exposição de plano de governo ou de promessa de campanha”, salientou a juíza.
Ela reforçou que, em sua publicação na rede social, o político afirmou que utilizaria recursos próprios para custear os shows de cunho gospel que traria em “praça pública”.
“Para a configuração da captação ilícita de sufrágio, não há necessidade de pedido expresso de votos”, complementou Mariana Sperb.
De acordo com a juíza, não há provas nos autos, como afirmou o político em sua defesa, de que os comentários inseridos em sua página na rede social solicitando o show como prometido, após a sua vitória, foram inseridos pelos correligionários da coligação representante.
Para a magistrada, “o conjunto probatório trazido aos autos é robusto, apto a ensejar os elementos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio”.
“Da mesma forma, é incontroverso o fato de que foram confeccionados 1.000 marcadores de páginas com o logotipo e o CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] do candidato ‘BITINHA 45.500’, dos quais foram distribuídos 80”, apontou a juíza.
Segundo a sentença, não prospera a alegação de Bonfim de que um homem agiu por si só e de que desconhecia a confecção e a distribuição do material gráfico encomendado por ele.
“É evidente que, tanto na promessa de shows quanto na confecção e distribuição dos marcadores de páginas, o então candidato Luiz Ricardo Spada Bonfim se utilizou de recursos patrimoniais privados com a finalidade de obter favorecimento eleitoral, o que também configura abuso do poder econômico”, enfatizou a juíza.
Conforme Mariana Sperb, “num município em que os candidatos que concorreram ao cargo de vereador foram eleitos com votos entre 338 e 996, respectivamente, menos e mais votados, não há que se falar que as condutas realizadas pelo candidato Luiz Ricardo Spada Bonfim não possuíram potencialidade capaz de influenciar no pleito eleitoral, no qual sagrou-se vencedor”.
Outro lado
O G1 tentou neste sábado (4) entrar em contato com o vereador, porém, a pessoa que atendeu a ligação informou que ele não estava no momento. A reportagem também tentou falar com a defesa do político, mas não obteve êxito.
Fonte: G1
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