A entrega do Imposto de Renda 2017 só vai começar daqui a um mês -em 2 de março-, mas você já pode preparar a papelada e até
adiantar o preenchimento, para apresentar a declaração no comecinho do prazo.
Quem entrega primeiro tem mais chance de receber a restituição antes --sem falar no alívio de se livrar logo dessa obrigação. Outra vantagem é que, se por acaso perceber que falta alguma informação ou documento, vai ter mais tempo para correr atrás disso antes do fim do prazo para entrega, em 28 de abril.
Rascunho da declaração
A Receita Federal ainda não liberou o programa oficial para preenchimento da declaração do IR 2017, mas você pode adiantar o trabalho usando um rascunho, disponível no próprio site da Receita (http://zip.net/brp5QZ - link encurtado e seguro).
O contribuinte pode incluir no rascunho alguns dados, como despesas com dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos e pagamentos, que depois poderão ser transferidos para a declaração. O programa oficial deve ser liberado em 23 de fevereiro.
Recupere a declaração do ano passado
Quem declarou IR em 2016 provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou impressa. Ela vai ajudar no preenchimento de diversos campos da declaração de 2017, especialmente a relação de bens. "Ali está contada a sua história fiscal. É sempre importante guardar cópias das declarações e documentos dos últimos cinco anos porque, nesse período, a Receita ainda pode questionar algum ponto", afirma Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria IOB.
O programa da Receita permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, o que poupa um bom tempo e evita erros na hora de digitar dados e valores. Garimpe o IR 2016 pelos computadores de casa ou do trabalho e nas pastas com papelada antiga.
Se não encontrar, um caminho é recorrer ao site da Receita para conseguir uma segunda via digital. Caso você já tenha código de acesso e senha para o sistema e-CAC (http://zip.net/bxp7kj), a recuperação da declaração anterior é simples e rápida. Se ainda não tiver o código, você vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos para conseguir obtê-lo (http://zip.net/bgtCTp). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita na sua cidade (http://zip.net/bqtDRH) e solicitar a segunda via.
Junte os documentos
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar do número do seu CPF e também do título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
Tire o CPF dos dependentes com mais de 12 anos
Neste ano, a Receita Federal exige que dependentes com mais de 12 anos tenham CPF. Caso o dependente não tenha o documento, é importante ir atrás desde já.
O CPF pode ser pedido pela internet (http://zip.net/bctDbC, link encurtado e seguro) ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ao custo de R$ 7.
Nas agências, é preciso apresentar um documento de identidade (maiores de 18 anos precisam levar também o título de eleitor). Pela internet, maiores de 18 anos precisam ter o título de eleitor.
O número do documento é fornecido na hora, se não houver nenhum problema com os dados informados. O contribuinte deve anotar o número do CPF e imprimir o comprovante, porque a Receita não envia mais o cartão plástico.
Pegue o comprovante de rendimentos
O comprovante de rendimentos é um documento essencial para fazer a declaração. Nele estão informados quanto você recebeu de salário, quanto pagou de imposto na fonte, de INSS e ainda outros detalhes, como gastos com plano de saúde coletivo ou aportes no plano de previdência.
As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar o documento aos funcionários, seja impresso ou pela internet. Você pode consultar seu RH, pois é possível que o informe seja liberado antes.
Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração em conjunto com a sua.
Se recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não esqueça de baixar o comprovante no site da Previdência: http://zip.net/bvsYrS (link encurtado e seguro).
Junte os extratos dos bancos
Os bancos também precisam preparar um extrato das contas dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2015 e 31/12/2016 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2016 com aplicações financeiras. Na maior parte dos casos, esse extrato pode ser acessado no site da instituição, o que permite que o contribuinte já imprima ou salve o documento.
Se você tem conta em mais de um banco, é preciso pegar informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos por você no ano passado.
Organize recibos de saúde
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, mas precisam estar bem organizadas. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva checar as informações.
Confira se os recibos e notas fiscais trazem o nome do prestador, com seu CPF ou CNPJ, endereço, o serviço prestado, valor, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
Fique atento caso seu plano de saúde seja oferecido pela empresa onde você trabalha, pois os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos. "A partir de agora, as empresas e planos de saúde também terão que informar eventuais valores devolvidos ao cliente a título de reembolso de consultas e exames. É mais um detalhe para ficar atento na hora de preencher a declaração", diz Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB.
Atenção às despesas com educação
O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade, muito menos com compra de livros ou material escolar.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno. Em 2016, o limite para dedução era de R$ 3.561,50 por pessoa. A Receita Federal ainda não divulgou o valor para este ano, mas deve ficar próximo disso.
Além das despesas próprias, você pode abater os gastos por dependente até esse limite.
Recupere dados sobre imóveis, carros e outros bens
Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem no ano passado, como imóvel, carro ou moto, busque o contrato, escritura ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser escritos na declaração de bens.
Calcule os ganhos de capital
Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso baixar um programa específico da Receita Federal para calcular o chamado ganho de capital (http://zip.net/bftC7m, link encurtado e seguro).
Ele calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora. "Aqui vale a ressalva que o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Muita gente esquece de fazer isso e, quando chega na declaração, tem que recolher aquele imposto com multa de 20% mais correção", afirma Antonio Bacalhau, da IOB.
Depois, é possível importar essas informações para sua declaração do IR 2017.
Outros documentos
Os comprovantes de recolhimento do carnê-leão para quem é autônomo ou recebe outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, são imprescindíveis na hora de preencher a declaração. O programa do IR permite importar as informações lançadas no programa específico do carnê-leão ao longo de 2016.
Informações sobre pagamentos de pensão alimentícia, de aluguel, de INSS de empregados domésticos, documentos referentes a doações, heranças, empréstimos e consórcios de bens também são importantes na hora de preencher a declaração do IR.
Para quem foi demitido ou trocou de emprego
Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2016, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do seguro-desemprego. Peça ao RH da sua antiga empresa para enviar o comprovante de rendimentos do período em que você ainda estava lá. "Muita gente troca de emprego e simplesmente se esquece de lançar no IR os últimos salários recebidos na outra empresa", alerta Antonio Bacalhau.
Fonte: Uol
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