A AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que conseguiu derrubar nesta quinta-feira (9) a liminar que suspendia a nomeação de Moreira
Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Franco é um dos principais aliados do presidente Michel Temer.
A decisão liminar foi dada nessa quarta-feira (8) pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, o juiz comparou o caso de Moreira Franco, citado por delatores da Lava Jato, com o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a posse na Casa Civil barrada sob suspeita de tentar assumir o cargo para escapar da jurisdição do juiz federal Sergio Moro.
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF [que impediu a posse de Lula] se fazem presentes no caso concreto", afirmou o juiz em sua decisão.
Políticos de oposição também questionaram a posse do ministro na Justiça. O PSOL e o senador da Rede Randolfe Rodrigues (AP) entraram com ações contra a nomeação de Moreira tanto na Justiça Federal quanto no STF. No Supremo, o caso será relatado pelo ministro Celso de Mello, que ainda não se manifestou sobre o caso.
A AGU argumenta que as situações são distintas, porque o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos, criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.
Segundo o texto enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo. "Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça", diz um trecho.
Segundo a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação eu fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país.
A Advocacia-Geral diz que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo. (Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Uol
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