Os pescadores que tiveram vínculo empregatício fora da pesca perderão o direito ao seguro-defeso, informou o Ministério da Agricultura. A proibição está em um
decreto publicado nesta terça-feira (24) e que altera as regras de concessão do benefício.
O decreto também exclui do benefício os pescadores artesanais que tiverem uma “alternativa de pesca”, ou seja, que tenham outra espécie disponível para pesca, que não esteja no período de defeso.
O defeso é um período em que a pesca de determinadas espécies fica proibida, por causa da época de reprodução. Como os pescadores ficam impedidos de pescar, o governo paga um seguro-desemprego para aqueles que tenham a pesca como única fonte de renda. O benefício equivale a um salário mínimo, atualmente em R$ 937.
Qualificação
De acordo com o Ministério da Agricultura, o decreto também permite ao governo condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação de qualificação profissional. A medida, informou o ministério, tem como objetivo a melhoria da atividade e gestão do negócio pesqueiro.
O pescador que recebe o benefício também passa a ser obrigado a informar o local de moradia e da pesca.
“Isso vai assegurar que o beneficiário seja efetivamente pescador profissional artesanal. Também contribuirá para a sustentabilidade da pesca, com a preservação dos recursos naturais, por meio da identificação da área em que a atividade é desenvolvida”, informou o Ministério da Agricultura.
O decreto também dispensa o pescador que já tenha recebido o benefício de apresentar um novo requerimento nas agências do INSS para receber o seguro-desemprego no próximo período de defeso e amplia de um para três anos a validade das autorizações de pesca das embarcações.
Fonte: G1
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