Analisados nesta quinta (19) pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) os processos que julgam se os atacantes Alexandre Pato, do Villarreal, e Neymar, do
Barcelona, terão de pagar cerca de R$ 10 milhões e R$ 200 milhões, respectivamente, em impostos e multas à Receita Federal foram suspensos após pedidos de vista.
Ambos recorrem da acusação de criarem empresas para exploração de direitos de imagem, com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal.
Dessa forma, em vez de pagarem impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, eles pagaram como pessoa jurídica –neste último caso, a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Os processos voltarão a ser apreciado no Carf (órgão do Ministério da Fazenda que é a última instância para recursos de processos tributários no âmbito administrativo) na próxima vez em que a turma do conselho voltar a se reunir, em fevereiro.
Pelas regras do Carf, como já houve um pedido de vista no processo de Pato, ou seja, o desta quinta foi o segundo, o próximo julgamento terá que ter uma decisão.
Até o pedido de vista, a maioria dos conselheiros havia votado contra o jogador na principal ação do processo, que é referente ao pagamento pelo passe de Pato feito pelo time italiano Milan em 2007.
Metade do valor pago pelo time italiano foi depositado para o Internacional, e a outra metade à Alge, empresa na qual Pato é sócio com o pai.
A Receita Federal cobra o atacante do valor devido como pessoa física mais multas –na época, eram cerca de R$ 5 milhões, mas os valores atualizados são de cerca de R$ 10 milhões, de acordo com a defesa de Pato.
Se condenado, haverá cálculo de quanto Pato já pagou como pessoa jurídica, e o montante será deduzido do que a Receita calcula que é devido pelo jogador.
Antes do pedido de vista que suspendeu o processo, o placar do conselho também estava desfavorável ao atacante em outra ação, que envolve pagamentos feitos pelo Internacional ao jogador através da Alge.
Já no caso de pagamentos referentes a contratos publicitários feitos pela Nike à Alge, onde a Receita contesta cerca de R$ 65 mil em tributos, o placar do conselho era favorável ao atacante.
No caso de Neymar, a Receita Federal considera que o craque deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante através das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens.
Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que eleva o montante total que a Receita considera que o atacante deveria ter pago em impostos no período a R$ 188,8 milhões (valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em valores atuais.
Esse valor não inclui o que o jogador já pagou em impostos através de outros regimes de tributação.
Neymar foi autuado em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro, e teve bens bloqueados pela Justiça do Rio. Em abril do ano passado, a defesa de Neymar recorreu ao conselho, que é um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal que é a última instância para recursos de processos administrativos relativos a tributos.
Fonte: Folha de São Paulo
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