O presidente Michel Temer anunciou nesta sexta-feira (9) em Floresta (PE) que a União também repartirá com os municípios parte do montante arrecadado com as
multas pagas pelos contribuintes que regularizaram a situação deles junto à Receita por manter recursos e bens no exterior sem declará-los, a chamada repatriação.
O prazo para adesão ao programa terminou em 31 de outubro. O governo informou ter arrecadado R$ 46,8 bilhões. Pelas regras, o contribuinte que buscou regularizar a situação dele teve de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa.
Do total arrecadado com o imposto de renda, a União, então, deveria repassar 24,5% às prefeituras, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Alguns municípios, porém, acionaram a Justiça para obter parte dos valores referentes à multa.
"Muito recentemente nós decidimos que também no tocante à multa sob a qual havia uma dúvida, esta multa será partilhada também com os governadores. E até devo registrar - acho que é o primeiro momento que falo disso - também com os municípios", disse o presidente.
"Os municípios também estão em dificuldades muito grandes e esta verba será dividida também com os municípios", acrescentou Temer em entrevista após visitar uma estação de bombeamento no Reservatório Salgueiro.
O presidente não esclareceu, porém, qual percentual será repassado aos municípios e o valor total desse montante.
Procurado pelo G1, o Ministério da Fazenda limitou-se a dizer que "está analisando o assunto" e "deve fazer o anúncio sobre a questão na próxima semana".
Reabertura do prazo em 2017
Atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que reabre o prazo para repatriação em 2017. O texto já foi aprovado no Senado e estabelece, entre outros pontos, as seguintes regras:
Os percentuais da multa e do imposto de renda subirão de 15% para 17,5%;
O contribuinte não poderá ser punido por crimes de natureza fiscal;
Os bens não declarados até 30 de junho de 2016 poderão ser regularizados;
O câmbio do dólar que será usado como referência será R$ 3,20;
O montante arrecadado pela União com a multa aplicada ao contribuinte será dividida da seguinte forma: 54% para União e 46% para estados e municípios.
Fonte: G1
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