A Prestação de Contas do Candidato Francisco Bruno Ferreira da Costa (PMDB), vencedor do pleito eleitoral municipal de 2016 em Rafael Fernandes/RN, foi
desaprovada pela Justiça Eleitoral.
Em sentença de mérito publicada no último dia 10 (sexta-feira), o Juiz Eleitoral da 65ª Zona, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu desaprovar a prestação de contas do referido candidato.
Em um dos trechos da sentença, o Magistrado aduz: “Isso porque, conforme apontado no parecer técnico e acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, há vício grave que macula a prestação de contas ora examinada, a saber, a omissão da origem dos recursos financeiros empregados na campanha.” E conclui a sentença dizendo: “Ante o exposto, acompanhando o Parecer do Ministério Público, DECLARO DESAPROVADAS as contas em apreço para que surtam seus efeitos legais.”
A sentença na íntegra pode ser vista por meio de consulta ao processo nº 0000321‐14.2016.6.20.0065, na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral Potiguar.
Fonte: GP Informativo
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