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sexta-feira, dezembro 09, 2016

Ministério Público repudia fechamento de agências do Banco do Brasil no RN

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu nota de repúdio ao ajuste anunciado pelo Banco do Brasil que resultará no fechamento
de seis agências bancárias e transformação de outras setes em postos de atendimento.

A nota é assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo e destaca a existência de uma ação civil pública em andamento movida pelo MP devido falhas no atendimento em agências bancárias instaladas na capital.

O pacote de ajustes anunciado pelo Banco do Brasil prejudicará além de Natal, os municípios de Mossoró, Martins, Governador Dix-sept Rosado, Afonso Bezerra, Florânia e Pedro Avelino.



Leia a nota na íntegra

O Ministério Público do Rio Grande Do Norte, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional.

No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN.

Ainda, a referida instituição financeira decidiu transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região), Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.

Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados.

Em que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta.

Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO
Promotor de Justiça

Fonte: O Mossoroense

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