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sexta-feira, novembro 18, 2016

TJ-GO mantém duas penas contra vigilante apontado como serial killer

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve duas condenações impostas ao vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, apontado como serial killer
de Goiânia. Foram confirmadas as penas de 20 anos de prisão pela morte da estudante Ana Rita de Lima, de 17 anos, e de 25 anos de reclusão pelo homicídio da estudante Bárbara Luíza Ribeiro Costa, de 14. Ainda cabe recurso.
A confirmação das duas penas foi divulgada na quinta-feira (17). De acordo com o TJ-GO, os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador Leonardo Crispim, e mantiveram as condenações que foram definidas por júris populares.
Na época das condenações, o advogado Hérick Pereira de Souza fez a defesa do vigilante e foi o autor dos recursos. Porém, abandonou os casos no decorrer dos processos e, segundo ele, agora eles estão à cargo de defensores públicos. "Renunciei à todos os processos e a Defensoria Pública do Estado de Goiás ficou responsável por eles. Caberá ao órgão decidir se entrará com novos recursos ou não", disse o advogado ao G1.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, que informou que, na época dos julgamentos, não tinha representantes no Tribunal do Júri. Assim, caso o advogado desista de continuar atuando, o órgão será notificado para dar andamento nos processos. Porém, isso não ocorreu até a manhã desta sexta-feira (17)
O G1 também entrou em contato o Ministério Público de Goiás (MP-GO), responsável pela acusação, para saber se o órgão entrará com novo recurso, e aguarda um posicionamento.

No caso de Ana Rita, morta em dezembro de 2013, o MP-GO recorreu pedindo o aumento da pena, definida no julgamento do dia 17 de março deste ano, para o “patamar próximo ao do máximo cominado”.

Já a defesa recorreu alegando que houve violação do artigo 476 do Código de Processo Penal (CPP), destacando que, na fase de debates, a sustentação oral da promotoria “deveria ser feita nos limites da decisão de pronúncia”. Além disso, destacou que a decisão dos jurados foi contrária às provas existentes no processo, já que não havia comprovação de autoria do homicídio, bem como as qualificadoras por motivo fútil e ato sem chance de defesa para a vítima.
Apesar dos argumentos, o desembargador Leonardo Crispim entendeu que não houve violação do artigo 476 do CPP, uma vez que a acusação não excedeu os limites da pronúncia. “Ademais, a mera referência dos nomes das demais vítimas ou possíveis vítimas pela acusação na Sessão do Júri, não gera nulidade processual, por constarem no termo de qualificação e interrogatório de Tiago Henrique, prestado perante a autoridade policial e por fazerem parte de suas certidões de antecedentes criminais”, destacou.


Suposto serial killer é julgado pela morte de Ana Rita de Lima, de 17 anos, em Goiânia, Goiás (Foto: Inês Érica de Lima/Arquivo pessoal)Ana Rita de Lima, de 17 anos, foi morta em dezembro de 2013 (Foto: Inês Érica de Lima/Arquivo pessoal)

Sobre a alegação da defesa de que a decisão foi contrária às provas dos autos, uma vez que não foi demonstrada a autoria, Leandro Crispim explicou que existem elementos probatórios aptos a embasar a decisão dos jurados, como os Laudos de Exame Cadavérico e de Perícias Externas de Local de Morte Violenta, confirmando a materialidade do fato.
Quanto à autoria, segundo o desembargador, ficou evidenciada nas declarações prestadas perante a autoridade policial, nas quais descreveu as circunstâncias em que ocorreu o crime. Também não se retratou em juízo e ao escrever carta aos jurados justificando suas atitudes e pedindo perdão às famílias das vítimas “reconhece ter praticado os crimes por ele confessados”.
Crispim ainda analisou o pedido da defesa sobre a exclusão das qualificadoras. Ele explicou que, sendo o Júri soberano em seus veredictos, somente poderiam ser anuladas as decisões se não houvesse no processo nenhum elemento de convicção apto a dar suporte à versão dos fatos acolhida pelos jurados.
Segundo o desembargador, “o vigilante sequer conhecia Ana Rita quando resolveu ceifar sua vida em razão do sentimento de raiva que sente do mundo e que a vítima foi surpreendida por ele que, agindo com ímpeto, impossibilitou a sua defesa”. “Neste sentido, reconhecidas as qualificadoras e estando elas devidamente motivadas no acervo probatório dos autos, não há se falar em suas exclusões, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri”, afirmou.
Sobre o pedido do MP-GO para o aumento da pena, Crispim analisou a dosimetria aplicada e entendeu que a fixação ocorreu de forma adequada, “em observância ao regramento pertinente, individualizadamente e com motivação justa, dentro dos parâmetros já fixados pelo legislador quando da cominação da pena in abstrato”.
Bárbara Luíza
No caso de Bárbara Luíza, morta em 18 de janeiro de 2014, apenas a defesa de Tiago Henrique recorreu da condenação, proferida no último dia 20 de abril. A alegação foi de que a decisão do conselho de sentença foi contrária à prova dos autos, por não terem sido acolhidas as teses da defesa sustentadas em plenário, de semi-imputabilidade do réu e o afastamento das qualificadoras  por motivo fútil e ato sem chance de defesa para a vítima.


Bárbara Luíza Ribeiro Costa, 14 anos, foi morta com um tiro em janeiro de 2014, em Goiânia, Goiás (Foto: Arquivo pessoal)Bárbara Luíza Ribeiro Costa, 14 anos, foi morta com um tiro em janeiro de 2014 (Foto: Arquivo pessoal)

Leandro Crispim afirmou que, ao contrário do que alegou a defesa, a tese adotada pelo conselho de sentença encontra respaldo no processo. Com relação à questão da semi-imputabilidade ou da inimputabilidade, explicou que, após a perícia realizada, as partes foram intimadas dos laudos médicos, a defesa não questionou seus resultados, não cabendo, nesta fase processual, questionar, sobretudo sem trazer qualquer documento que possa contrariar a perícia médica realizada.
O desembargador argumentou, ainda, que há de ser levada em consideração a idoneidade e clareza do Laudo Médico de Insanidade Mental feito pela Junta Médica do TJ-GO, que constatou ser Tiago Henrique portador de transtorno de personalidade antissocial e não possuidor de doença mental, nem desenvolvimento mental retardado ou incompleto. “Era à época da ação inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento”, escreveu o magistrado.

Quanto às qualificadoras, Crispim entendeu que relativamente ao motivo torpe, encontra respaldo na prova, uma vez que vítima e acusado sequer se conheciam e que, no dia do crime, Tiago Henrique saiu de casa com o firme propósito de matar uma pessoa e, ao ver a jovem sentada em um banco de praça, decidiu que ela era a escolhida para morrer. “O apelante matou a vítima pela situação mórbida do prazer que nutria em ceifar pessoas, as quais ele escolhia aleatoriamente”, afirmou.

Sobre a qualificadora da surpresa, Leandro Crispim explicou que o vigilante aproximou-se de Bárbara Luiza repentinamente. “Ela jamais poderia supor a agressão sofrida, porquanto nem mesmo conhecia Tiago Henrique. Ele, de logo, desferiu contra Bárbara um disparo de arma fogo, que foi fatal. Deste modo, perfeitamente configurada a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi pega de surpresa”, afirmou.

Condenações
No total, Tiago Henrique foi condenado, até o último dia 17 de novembro, por 20 homicídios. Preso desde outubro de 2014, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, ele já cumpre pena por roubo e porte ilegal de arma e responde por mais de 30 mortes. Ele foi absolvido em apenas um processo.
Em todos os processos houve recursos e, agora, há a confirmação de duas das 20 sentenças. Mas ainda cabe recurso.
O vigilante também já foi condenado pela Justiça a 12 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por ter assaltado duas vezes a mesma agência lotérica do Setor Central, na capital goiana.

No último dia 26 de outubro o vigilante foi absolvido pela primeira vez. Ele era acusado de matar Edimila Ferreira Borges, de 18 anos. De acordo com a sentença, o próprio Ministério Público requereu a absolvição dele alegando falta de provas que comprovassem que Tiago fosse o autor do crime.

Fonte: G1

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