O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23) conceder liminar (decisão provisória) para paralisar o
andamento no Congresso Nacional de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna constitucional a prática da vaquejada e do rodeio.
Fux rejeitou pedido do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais (FPDA), que argumentou que o próprio STF já decidiu recentemente, ao derrubar uma lei do Ceará, que a vaquejada é inconstitucional e, portanto, para o deputado, a proposta não poderia tramitar no Congresso.
O ministro negou a liminar por considerar interferência do STF no Legislativo paralisar o andamento da proposta.
Ele frisou ainda que o local adequado para debates na sociedade é o parlamento e que os parlamentares também têm a prerrogativa de discutir constitucionalidade de medidas, cabendo ao Supremo apenas uma decisão final após questionamento de leis e emendas em vigor.
Luiz Fux pediu informações ao Congresso e pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. O mandado de segurança ainda será julgado no mérito pelo plenário do STF, em data ainda não definida.
Pedido
No pedido, o deputado Ricardo Izar Jr afirmou que a PEC leva em consideração, apenas, "os interesses de parcela da população que busca justificar a manutenção de uma atividade econômica em total descompasso com a legislação, na medida em que a alteração constitucional em discussão possibilitaria a prática de atos de maus tratos e de crueldade aos animais, que estão inseridos na proteção ambiental".
Ele disse também que a proposta é uma "flagrante violação aos interesses da sociedade e, ademais, desrespeito a decisão recente tomada pelo Supremo Tribunal Federal".
Na decisão de 20 páginas, Fux destacou que atender o pedido de Izar seria "extinguir o debate".
"Isso não pode ser tolerado e não é o que se espera de uma Corte Constitucional. Se, por um lado, é legítimo admitir uma atuação menos contida pelo Poder Judiciário para assegurar os direitos individuais indispensáveis para a participação popular no procedimento democrático de tomada de decisões, por outro lado, o Poder Judiciário não pode antecipar o desfecho de um debate parlamentar. É no Parlamento, e não no Poder Judiciário, que as discussões públicas devem ocorrer por excelência. Não se trata de um argumento acaciano, mas, ao revés, de um postulado ínsito à democracia, que não pode ser negligenciado", afirmou o ministro na decisão.
O ministro apontou que a proposta pode nem ser aprovada e virar emenda e, portanto, o Supremo não pode impedir o transcorrer das discussões. "Por todas essas razões, a não suspensão do trâmite da PEC 50/2016 revela-se medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. De efeito, um standard de atuação legítimo do Poder Judiciário reside justamente na manutenção e adequado funcionamento das instituições democráticas. Assim, como bem adverte John Hart Ely, o Poder Judiciário deve atuar de maneira mais ativa para proteger direitos e valores diretamente relacionados com o funcionamento da democracia."
Luiz Fux destacou que não analisou o mérito da proposta, o que poderá ser feito em momento posterior. Na prática, a emenda caso aprovada pode ser alvo de uma ação no STF.
"Em conclusão, e não antecipando qualquer juízo de valor quanto ao conteúdo da opção legislativa em análise, entendo, neste exame preliminar ínsito às medidas cautelares, que não se encontram presentes os requisitos necessários para que o Supremo Tribunal Federal realize, em juízo preventivo, o exame da compatibilidade material de um Proposta de Emenda Constitucional com o texto da Constituição da República", afirmou.
Fonte: G1
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