O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou hoje (13) a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à
chapa presidencial eleita em 2014
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo.
De acordo com o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa.
A decisão atinge também o sigilo bancário de Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, sócios da Gráfica Focal, Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB, e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg.
A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central para que apresente as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, ou seja, antes, durante e após as eleições gerais de 2014.
Fonte: Portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!