A briga entre Palmeiras e Fábio Caran, ex-agente de Gabriel Jesus, tem outro capítulo: o empresário entrou com recurso no Tribunal de
Justiça de São Paulo para obrigar o clube alviverde a apresentar o contrato de venda do atacante ao Manchester City e ou depositar em juízo cerca de R$ 27 milhões. O recurso já tem data para julgamento: dia 17 de novembro.
Caran era dono de 22,5% dos direitos econômicos de Gabriel Jesus, mas o Palmeiras entrou com uma ação judicial para ficar com a parte do agente, baseando-se em o que considerou uma quebra de contrato. Ao vender Gabriel para o City, o clube não repassou nada a Caran.
Na Justiça, Caran já tentou obter uma liminar obrigando o Palmeiras a depositar o valor, mas o pedido foi rejeitado – o recurso tenta reverter a decisão.
A briga judicial já teve grandes repercussões: o ex-agente usou como prova conversas privadas com o atacante nas quais Jesus criticava o Palmeiras e seu presidente Paulo Nobre – o UOL Esporte teve acesso às conversas.
Após o vazamento das mensagens, a Justiça acolheu pedido das partes e colocou o processo sob sigilo. O Palmeiras e Caran têm adotado como política não comentar ações judiciais em andamento.
Foi o Palmeiras que entrou na Justiça contra ex-empresário
O Palmeiras entrou com o processo para incorporar 22,5% dos direitos econômicos de Jesus antes mesmo de confirmada a venda. O clube de Palestra Itália enxerga uma quebra de contrato por parte de Fábio Caran e se diz no direito de receber 52,5% da negociação com o time da Premier League – algo em torno de R$ 76 milhões.
A divisão nos direitos econômicos de Gabriel Jesus surgiu em dezembro de 2014, data na qual deu-se a última renovação de contrato do atacante com a instituição palestrina. Para ceder às exigências dos empresários (na época, Caran e Cristiano Simões), o Palmeiras precisou ceder 70% de um possível lucro a duas partes.
O agente Cristiano Simões, por meio da CR Sports, recebeu 47,5% dos direitos, enquanto os 22,5% de Fábio Caran se dirigiram à empresa Naima Ferreira Ltda., pertencente à Naima Ferreira, mulher do agora antigo empresário.
Uma cláusula - até de defesa por parte do clube - previa a proibição do repasse e venda do porcentual para qualquer outra empresa. A pena variava entre multa e até perda dos direitos.
Desta forma, o Palmeiras enxergou quebra de contrato por Naima, que deixou o posto de sócia-única ao vender, em 2015, 99% da empresa aos também empresários Mahmud Ayesh e Marco Francisco Lopez Redondo. A mulher de Fábio Caran, agora minoritária, permaneceu com 1%.
Fonte: Uol
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