O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação
que ele é alvo na Câmara.
Por 10 votos a 1, a maioria não viu irregularidades no andamento do processo que teriam restringido o direito de defesa, como alegou a defesa do peemedebista. O único a concordar com os argumentos da defesa foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso recomendou a rejeição do mandado de segurança sob o argumento de que o deputado do PMDB teve condições de se defender, inclusive no próprio tribunal.
Cunha responde ao processo de cassação na Câmara por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome. A previsão é de que os deputados analisem o pedido de cassação de Cunha na próxima segunda-feira (12).
Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é alvo de uma ação penal no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
No mandado de segurança que tenta suspender por meio de uma liminar (decisão provisória) o processo de cassação, a defesa de Cunha apontou que ele não poderia ser alvo de cassação enquanto estivesse afastado do mandato.
Além disso, os advogados sustentaram que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.
Outra suposta irregularidade apontada ao Supremo pela defesa de Cunha é o fato de ter sido realizada uma votação nominal – em vez de eletrônica – no Conselho de Ética da Câmara. – o que causaria um efeito manada contra Cunha. Por último, os advogados de Cunha questionaram a presença simultânea de suplentes e titulares na análise de um recurso que apresentou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Na tribuna do STF, o advogado de Cunha disse que o deputado estava sendo julgado na Câmara com base em seu nome, sem levar em conta seus direitos. “Contra o meu cliente vale tudo, é o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”, afirmou.
Nesta quinta-feira, no julgamento do mandado de segurança apresentado por Cunha para tentar suspender o processo, o relator do caso afirmou que não havia identificado irregularidades no andamento do processo que tenham restringido o direito de defesa do ex-presidente da Câmara, como alegam os advogados do peemedebista.
“O impetrante ajuizou diversas outras medidas, quatro delas passaram por mim. Penso que o direito de defesa e postulação judicial foi exercido e com excepcional representação pelo impetrante, que, ao meu ver, não tem razão”, ressaltou Barroso durante seu voto.
Fonte: G1
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