A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, na última quinta-feira, 1.º de setembro, a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas,
precursoras e outras sob controle especial. Uma das alterações da Resolução RDC – 103/16 é a exclusão da lista de substâncias antirretrovirais do controle especial.
Anteriormente, medicamentos antirretrovirais exigiam receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/Aids do Ministério da Saúde. Os medicamentos poderiam ser dispensados nas farmácias hospitalares e ambulatoriais do sistema público de saúde ou nas farmácias e drogarias, com a devida apresentação de duas vias da Receita de Controle Especial. Diante da nova resolução, as substâncias antirretrovirais estarão sujeitas apenas à prescrição médica.
A Agência estabeleceu o prazo de 18 meses para o esgotamento do estoque remanescente do material de bula e rotulagem dos medicamentos antirretrovirais.
Fonte: Anvisa
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