O ex-prefeito José Alves de Sousa, de Aparecida, no Sertão paraibano, vai ter 139 anos para devolver aos cofres públicos o dinheiro que é acusado de ter desviado quando
era gestor municipal . "Zé do Boi Velho", como é conhecido na região, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 166.806,20, em parcelas mensais de R$ 100.
Em contato com o G1, o ex-prefeito afirmou que passa por uma situação financeira difícil. "Eu fui lá no promotor e fiz o acordo. Ele viu minhas atuais condições e que eu não tinha bens, aí preferiu parcelar o valor todo", contou José Alves, limitando-se a dizer, quando perguntado pela reportagem se tinha desviado o dinheiro, que não lembrava porque foi prefeito há mais de 15 anos.
Segundo a sentença, o ex-prefeito deve começar a pagar as parcelas a partir do mês de setembro em uma conta específica indicada pelo Ministério Público Federal. José Alves de Sousa informou que ainda não foi intimado da decisão, mas que vai cumprir com o acordo.
José Alves de Sousa foi o primeiro prefeito de Aparecida, fundada em 1996. Ele exerceu o mandato por quatro anos e não conseguiu se reeleger. Em 2001, foi aberto inquérito para investigar desvios de recursos públicos. O ex-prefeito chegou a ser preso em 2011. Em 2013, foi condenado a mais de quatro anos de prisão. Ele respondia ao processo em liberdade.
Na decisão, divulgada no dia 26 de agosto de 2016, assinada pelo juiz da 8° Vara Federal de Sousa Thiago Batista de Athaíde, José Alves de Sousa foi condenado por improbidade administrativa e obrigado a devolver o dinheiro desviado.
Para o magistrado, foi mais interessante fazer um acordo do que continuar com o processo em tramitação. "Portanto, como bem afirmou o MPF, algum ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum", relatou o juiz.
"Considerando o montante da condenação e o valor das parcelas, verifica-se que tal forma de pagamento, mesmo desprezando as correções e juros, levaria aproximadamente 139 anos. Com efeito, mostra-se contraproducente manter tal processo em tramitação, por tão longo período, onerando o Poder Judiciário, com acompanhamento mensal. Assim, tal ônus deve ser suportado pelo MPF e não pelo Poder Judiciário", concluiu.
Fonte: G1
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