A juíza da 30ª Zona Eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas da Câmara, indeferiu na tarde desta segunda-feira (12) o pedido de registro das candidaturas a prefeito
de Macau do médico José Antônio Menezes (Zé Antônio) e do seu vice-prefeito, André Luiz Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes).
No caso de Zé Antônio, a juíza Andréa Cabral reconheceu a incidência do mesmo em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “d” e “j”, da LC nº 64/90.
“Destarte, tendo em vista que a condenação do impugnado na Representação nº 1875/2008 e na AIJE nº 137-2008 diz respeito à eleição de 2008, ocorrida em 05/10/2008, verifico que a inelegibilidade do mesmo deve perdurar até 05/10/2016, sendo evidente que na data da eleição do corrente ano (02/10/2016) não estará apto a concorrer. Ressalto que não há qualquer plausibilidade na tese da defesa de que, considerando que na data da diplomação o prazo de 8 anos já terá cessado, deve ser afastada a inelegibilidade, eis que é inadmissível que quem esteja inelegível na data da eleição possa concorrer (...) Desta feita, estando reconhecida a inelegibilidade com fundamento no art. 1º, I, "d" e "j", da LC nº 64/90, *não verifico a aptidão de JOSÉ ANTONIO MENEZES SOUSA para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Macau/RN*”.
Já André Luís Fernandes da Fonseca teve seu registro indeferido ante a ausência de comprovação da sua desincompatibilização no prazo legal.
Essa decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
Fonte: De fato
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