O Tribunal Regional Federal revogou nesta quarta-feira (17) a liminar que vetava o repasse de verbas públicas para o comitê organizador da Olimpíada do Rio.
A decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro afirma que a proibição poderia comprometer a realização dos Jogos, bem como as despesas com passagens, alimentação e uniformes dos atletas da Paraolimpíada.
A revogação ocorre um dia após outro desembargador manter a decisão de primeira instância que vetava o repasse. A Justiça está em recesso em razão da Olimpíada, motivo pelo qual os magistrados se revezam no exercício do plantão
O bloqueio havia ocorrido no dia da cerimônia de abertura a pedido do Ministério Público Federal, que aponta falta de transparência nos gastos e receitas do comitê organizador. A procuradoria pede que os dados sejam disponibilizados, bem como a justificativa para a necessidade de verbas públicas.
O governo federal e a Prefeitura do Rio se comprometeram a repassar cerca de R$ 270 milhões para cobrir o déficit do comitê. Parte desta transferência se dará via patrocínio, a fim de fugir da fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União). O MPF investiga a celebração destes acordos sem um plano de marketing definido –suspeita-se que o patrocínio é uma forma de simular repasse de dinheiro público.
Fonte: Folha de São Paulo
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