O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, emitiu Recomendação
aos prefeitos e vereadores dos municípios integrantes daquela comarca, com o objetivo de que estes se abstenham, por si e por seus auxiliares, de intervir direta ou indiretamente na atividade policial, seja para beneficiar ou prejudicar cidadãos.
A recomendação foi emitida levando em consideração que tem sido comum a veiculação de notícias dando conta da intervenção de políticos ou superiores hierárquicos no livre exercício da atividade de polícia, visando inibir a atuação policial contra amigos, parentes e correligionários. Esse tipo de ingerência na atividade policial viola os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade, isonomia e da moralidade.
Também direcionada ao comandante geral da Polícia Militar do Estado e ao delegado geral da Polícia Civil, a Recomendação estabelece que estes não realizem qualquer interferência indevida na atividade fim dos policiais civis e militares lotados na Comarca, negando-se a acatar ou emitir ordens, pedidos ou solicitações feitas por amigos, parentes ou políticos.
Já aos comandantes do Batalhão de Polícia Militar de Pau dos Ferros, da Companhia de Polícia Militar de Alexandria, Polícia Rodoviária Estadual, Destacamento da Polícia Militar, aos delegados de Polícia Civil e a todos os demais policiais da Comarca, foi recomendado que não aceitem qualquer pedido de políticos e não cumpram ordens manifestamente ilegais, comunicando imediatamente à Promotoria de Justiça todas as intervenções sofridas no exercício profissional.
Os cidadãos de Martins, Serrinha dos Pintos de Antônio Martins devem denunciar qualquer favorecimento ou perseguição policial motivada por ingerência política ou hierárquica sobre os policiais, tais como prisões em flagrante que deixaram de ser realizadas ou não foram lavradas, notícias crime que não tenham sido registradas, entre outros.
O MPRN adverte ainda que a intervenção indevida no trabalho policial implicará a adoção das ações penais e de improbidade administrativa, especialmente por violação aos deveres do agente público no campo da impessoalidade e imparcialidade.
Fonte: MP-RN
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