O Ministério Público Federal de São Paulo denunciou 23 suspeitos de integrar uma organização criminosa que fraudava o sistema de registros e processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. O
grupo teria inserido mais de 260 processos falsos no sistema, provocando um prejuízo superior a R$ 100 milhões à União.
Com a inserção de dados falsos no sistema, a quadrilha gerava informações sobre crédito que serviam para abater dívidas tributárias de empresas. Segundo o MPF, ela atuou por pelo menos dois anos e meio, inserindo 268 processos falsos ligados a 230 contribuintes de 19 estados e fomentando 434 transações fraudulentas.
A quadrilha também obtinha certidões negativas de débito (CND), documento necessário para que uma empresa possa contratar o governo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.
Entre os denunciados, estão nove servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que administra os sistemas informatizados do Ministério da Fazenda (o que inclui o Comprot), um economista, dois advogados, um administrador e outras dez pessoas que tinham fácil acesso às dependências da Receita.
O esquema
De acordo com a Promotoria, os integrantes da quadrilha dividiam-se entre os responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema (os servidores), captadores de “clientes”, normalmente advogados, que ofereciam serviços de “consultoria tributária”, e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema.
Os pagamentos eram feitos pelos integrantes da quadrilha que não prestavam serviço direto ao Serpro. Eles pagavam os servidores envolvidos com parte do dinheiro recebido dos descontos fraudulentos, frutos das alterações feitas no sistema do Comprot. Ele registrava a entrega de verba como geração de direitos tributários a "clientes".
De acordo com o MPF, todos os suspeitos foram denunciados pelo crime de organização criminosa. À maioria deles foi ainda imputado o crime de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Somadas as penas, eles podem ser condenados a passar entre dois e 12 anos na prisão. O MPF pediu ainda que a Justiça Federal abra inquérito policial para esclarecer se os beneficiados pelo esquema estavam cientes de que a redução na dívida tributária era feita de forma criminosa.
Fonte: G1
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