A Justiça do Maranhão decidiu suspender o decreto de nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, que reconduzia a
Lidiane Leite ao cargo de prefeita do município. A decisão judicial reestabelece o decreto nº 006/2015, que declara a perda do mandato de Lidiane.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva.
Ainda conforme a ACP, o decreto foi emitido irregularmente pelo o presidente da Câmara, desrespeitando dessa maneira os princípios da publicidade e transparência.
O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou Lidiane Leite, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.
Recondução
Lidiane Leite havia sido reconduzida ao cargo de prefeita de Bom Jardim no último dia nove de agosto após o Decreto Legislativo 006/2015, que decidiu pela perda do seu mandato ter sido revogado.
Na ocasião, Lidiane Leite se surpreendeu com a sua volta à vida política na cidade de Bom Jardim. “Foi uma surpresa para mim. Eu estava voltando até a estudar quando eu fui informada sobre a decisão”, disse Lidiane. Ela havia voltado ao cenário político recentemente quando participou de uma convenção partidária no município maranhense.
Fonte: G1
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