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sexta-feira, agosto 19, 2016

Justiça anula homologação de acordo para recuperar Rio Doce

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (17), a homologação do acordo sobre o rompimento da barragem de Fundão, firmado entre
Samarco, União e estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. O termo, que prevê um fundo de R$ 20 bilhões para recuperação da bacia do Rio Doce, foi assinado em março deste ano e homologado cerca de dois meses depois. Em julho, entretanto, uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a homologação do acordo.
A barragem da Samarco, cujas donas são a Vale e BHP Billiton, rompeu-se no dia 5 de novembro de 2015, deixando 19 vítimas. Quase dez meses após a tragédia, um corpo segue desaparecido. A lama liberada da estrutura destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), devastou o Rio Doce e ainda chegou ao litoral do Espírito Santo.

O procurador da República José Adércio Leite Sampaio, que é coordenador da força-tarefa criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar o desastre, explica que, além do pedido de suspensão da homologação no STJ, uma manifestação foi apresentada ao TRF1, pedindo a nulidade do ato.

No entendimento do procurador, o termo não poderia ter sido homologado pelo Sistema de Conciliação do TRF1. “Aquele núcleo não tinha competência para homologar”, diz. Ele ainda argumenta que exigências processuais não foram atendidas. Sampaio defende que o MPF deveria ter sido ouvido previamente sobre a homologação, o que, segundo ele, não ocorreu.

O procurador ressalta que, mesmo com a nulidade da homologação, Samarco e governos podem continuar seguindo o acordo, mas acredita que situação da mineradora e suas controladoras perante à Justiça se complicará. “A empresas voltam à situação de incerteza. Podem cumprir o acordo com a União, mas certo é que a situação ficou muito mais difícil”, afirma, acrescentando que o argumento que ações judiciais perderam o objeto depois da homologação do termo cai por terra.

Por meio de nota, a Samarco informou que acompanhou o julgamento e aguarda a publicação da decisão para análise das providências cabíveis. “A empresa reitera que o Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado, em março deste ano, prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no TTAC, que continuarão a serem integralmente cumpridas”, afirma a mineradora.

A Vale, também por meio de nota, disse que o acordo continua válido e que as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações. A empresa informou ainda que “continua adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa na ação e na homologação do acordo”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse, também por meio de nota, que considera que "a decisão desta quarta-feira (17) que anulou o acordo coloca em risco a recomposição do meio ambiente e, principalmente, o atendimento imediato à população atingida, que se beneficiaria de um compromisso que objetiva antes de mais nada evitar conflitos judiciais extensos". A AGU também disse que analisa as medidas a serem adotadas.
A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo respondeu, por meio de nota, que "não se manifestará sobre o assunto até que seja oficialmente notificada".

Sampaio ressalta que o MPF não é contra a ideia que se haja um acordo, mas questiona a forma como foi construído. Na visão do procurador, o termo é “um acordo de gabinete” porque não ouviu as comunidades atingidas. Segundo ele, há também uma limitação orçamentária em relação à compensação e recuperação com a qual não concordamos. Ele critica ainda a falta de perícia independente e considera a forma de gestão da fundação criada pelo acordo um problema.

O G1 entrou em contato com a BHP Billiton, e, até as 17h15, a companhia ainda não havia se posicionado. A reportagem também aguarda posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas e do Espírito Santo.

Outras decisões
De acordo com a assessoria da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), com a anulação, a Ação Civil Pública objeto da controvérsia será julgada pela 12ª Vara Federal da Justiça Federal, em Belo Horizonte.
Na mesma sessão, o TRF1, conforme a procuradoria, negou um recurso da Samarco para suspensão de uma decisão da 12ª Vara, que obriga a mineradora a depositar R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação integral dos danos. Ainda segundo a PRR1, a decisão prevê, por exemplo, que a empresa, no prazo de dez dias, comprove que não há mais vazamento de rejeito e, no prazo de15 dias, apresente estudos e adote medidas para impedir que a lama atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e para proteção das fontes de águas mineral.
A procuradoria ainda informou que será decretada a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas, que deverão, em 30 dias, apresentar um plano de recuperação socioeconômica, e, em 45 dias, um plano de recuperação socioambiental.

Fonte: G1

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