Páginas

terça-feira, agosto 23, 2016

Fabrício Torquato pede impugnação da candidatura de Leonardo Rêgo

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A coligação "Pau dos Ferros de Todos", que ampara a candidatura à reeleição do prefeito Fabrício Torquato (PSD), pediu a impugnação da candidatura do ex-
prefeito Leonardo Rêgo (DEM).

A ação foi impetrada junto a 40º Zona Eleitoral, com sede em Pau dos Ferros.

A assessoria jurídica de Fabrício afirma que o pedido de impugnação tem por base a desaprovação da prestação de contas da gestão de Leonardo por órgão competente, referente a gastos com a realização da Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP) de 2009.

Os advogados afirmam que o ex-prefeito terá que devolver ao Ministério do Turismo (MTur), com valores corrigidos, a quantia de R$ 718.562,08 por não ter cumprido cláusulas de convênio celebrado com aquela pasta do Governo Federal.

NOTA DO BLOG: É pouco provável que a ação prospere na esfera da justiça eleitoral, levando em conta que há poucos dias o STF decidiu que apenas o julgamento das contas de prefeito pela Câmara Municipal, se reprovados, é que terá o peso da inelegibilidade.

Dessa forma, tornando ineficaz, para termo de inelegibilidade, a decisão dos Tribunais de Contas, sejam municipais, estaduais ou da união.

Leia a nota na íntegra:

"Acerca de release enviado por nossos opositores aos veículos de comunicação apenas com o intuito de criar instabilidade na campanha de Leonardo Rêgo, candidato à Prefeitura de Pau dos Ferros, temos o seguinte a declarar:

Foi com absoluta calma e tranquilidade que recebemos a notificação da impugnação ao Requerimento de Registro de Candidatura do Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, haja vista que, ele não possui nenhum impedimento legal, que obste continuar na disputa do Pleito de 2016.

A tese esgrimada pela coligação impugnante pauta-se única e exclusivamente na invocação de suposta desaprovação de contas do Convênio Federal, nº 704606/2009, celebrado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Pau dos Ferros, para realização da XIII FINECAP, querendo com isso, invocar a inelegibilidade prevista no Art. 1º, Inciso I, Alínea "g", da LC 64/90.

Em suma, o referido dispositivo legal exige a: "ocorrência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente"

Ocorre que, temos ciência absoluta que não existe irregularidade insanável, por consequência não existe prática de ato de improbidade e, sobretudo, NÃO EXISTE DECISÃO IRRECORRÍVEL, haja vista que o aludido convênio ainda se encontra pendente de análise definitiva.

Com efeito, resta cristalinamente rechaçado os fundamentos utilizados na impugnação, de modo que seu conteúdo não passa de mera pirotecnia jurídica, a qual não possui nenhuma robustez. Devido a isso, tão logo seja apresentada nossa defesa, no prazo legalmente concedido, aguardamos com muita confiança o desprovimento da impugnação, e por consequência, o pleno DEFERIMENTO do Registro de Candidatura, ante ao atendimento integral de todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral.

Assessoria Jurídica da Coligação Por Amor a Pau dos Ferros"

Fonte: César Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!