Quando o assunto é política a cidade
de Itaú, localizada no interior do Estado do Rio Grande Norte, não é diferente
das demais. Desde que se iniciou o ano de 2016 o assunto não para nas rodas de
conversas e principalmente nas redes sociais, onde tudo, qualquer coisa, gira
em torna da política e da politicagem.
Na disputa de 2012 vivemos uma
situação parecida, quando o ex-prefeito Edson Melo, escolhia seu sucessor. O
blog fez uma analogia em relação aos desenhos animados (relembre aqui), onde o silêncio do
ex-prefeito, gerou grandes especulações sobre qual nome seria lançado, agindo
assim como Tom e Jerry, Piu Piu e Frajola, O lobo e o coiote, entre outros, em
uma disputa cansativa e sem fim... (relembre aqui)
Para o pleito de 2016 vivemos quase a
mesma coisa, só que desta vez o imbróglio é em relação se o mesmo pode ou não
pode ser candidato.
Como mencionei a movimentação já vem
desde muito cedo, e a grande ferramenta para tudo isso são as redes sociais,
ferramenta essa de alto poder de distribuição de informações, sejam elas
verdadeiras ou falsas, eis a questão.
Situação e oposição acabam se digladiando
através desses instrumentos, onde acaba dizendo o que querem e ouvindo o que
não querem.
Segundo a situação, o atual prefeito
Ciro Bezerra, em dados internos, tem uma grande vantagem sobre seu suposto
adversário Edson Melo, informação essa que tem deixado a oposição descontente,
levando os mesmos a dizer que tudo isso não passa de uma grande mentira.
A oposição procura qualquer brecha
para atacar a gestão atual e tentar fazer diminuir a tal popularidade que o
prefeito afirma ter: Mentiroso, velhaco, ladrão, incompetente, irresponsável,
entre tantos outros termos pejorativos é o que tem movimentado o eleitor
itauense a se alimentar de uma verdadeira politicagem.
Até o Pokémon GO, já entrou para a
disputa, um jogo de caças, recém lançado no mercado, virou arma da oposição e situação, vencendo aqueles
que apresentam os seus melhores argumentos, onde se percebe o extraordinário
nível de criatividade dos ofensores e defensores, mesmo que para isso tenham que maquiar as informações.
Entre eles estão os argumentos dado
por cada um que busca defender os seus direitos, ou melhor, a sua forma
de se manter beneficiário da maquina pública. O nível às vezes se torna tão
baixo, que as pessoas esquecem de olhar as coisas com a razão, agindo pelo calor
da cegueira política.
Com o jogo prestes a começar o “vale
tudo” está aí, agradando e desagradando. A demora em apresentar o registro de
candidatura da Coligação “Por uma Itaú Melhor” têm deixado correligionários em
dúvidas, abrindo espaço para a situação atacar e pressionar o porque que isso
está acontecendo, ao ponto de dizer que a oposição está enganando seu povo, com falas esperanças.
A grande dúvida agora, foi com a decisão do STF complicando ainda mais a candidatura do ex-prefeito. A notícia dada pelo órgão pegou todos os candidatos ficha suja de surpresa, trazendo alegria para uns e tristezas para outros.
Esteve em discussão do plenário do
STF, na última quarta-feira (10), qual o órgão de competência para julgamento
de prestação de contas de prefeitos – se a Câmara Municipal ou o Tribunal de
Contas. Com a maioria dos votos, foi decidido que é exclusivamente das câmaras
municipais a incumbência de julgar as contas das prefeituras, cabendo ao
Tribunal de Contas apenas auxiliar o poder Legislativo municipal, emitindo um
parecer prévio e opinativo sobre as contas. Este é o caso do pré-candidato a
prefeito pelo PSD, do município de Itaú, Antonio Edson de Melo, o baiba, que
teve as contas referente ao seu exercício de 2010 rejeitadas pela Câmara
Municipal, em seção realizada no dia 07 de Dezembro de 2012. (relembre aqui)
Decreto 026/2012
Antes da decisão do STF, Edson Melo
havia entrado com uma ação anulatória requerendo uma liminar na tentativa de
anular o Decreto nº 026/2012, que rejeita suas contas. O processo foi entregue
a Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública de
Apodi-RN, Kátia Cristina Guedes Dias, e tendo em vista a insuficiência dos
elementos necessários à concessão da medida pleiteada, INDEFIRIU o pedido de
concessão da antecipação da tutela, e determinou a citação a Câmara Municipal de
Itaú no dia 15 de março de 2016.
"Com relação ao pedido de reconhecimento da aprovação das contas do autor, tal pleito não é de competência do Poder Judiciário, tendo em vista que o ato de aprovação ou não, é incumbência do Poder Legislativo, e os critérios utilizados para conclusão pela aprovação/reprovação, não são passíveis de apreciação pelo judiciário, ressalvado os casos de nítida ilegalidade".
"Com relação ao pedido de reconhecimento da aprovação das contas do autor, tal pleito não é de competência do Poder Judiciário, tendo em vista que o ato de aprovação ou não, é incumbência do Poder Legislativo, e os critérios utilizados para conclusão pela aprovação/reprovação, não são passíveis de apreciação pelo judiciário, ressalvado os casos de nítida ilegalidade".
Conseguir reverter a situação a curto
prazo já parecia improvável antes da decisão do STF, já que os pré-candidatos
têm até esta segunda-feira (15) para registrar suas candidaturas oficialmente.
Com a decisão do Supremo, será ainda mais difícil conseguir a anulação do
decreto de rejeição de contas, já que agora cabe exclusivamente às câmaras este
julgamento.
Clique na imagem para abrir
No entanto, de acordo com as
informações do processo (0101835-32.2015.8.20.0112) no site do Tribunal de
Justiça, o ex-prefeito não apresentou sua defesa em relação ao decreto de rejeição
no prazo, decorrendo o prazo legal sem que a parte autora (ex-prefeito) tenha
apresentado qualquer manifestação às contestações apresentadas pelas
demandadas, apesar de devidamente intimada, no dia 21 de junho de 2016., bem
como não consta no sistema que o ex-prefeito recorreu da decisão, o que torna
sua situação ainda mais complicada. O Decreto Legislativo nº 026/2012, que
rejeita as contas de Edson, foi publicado em dezembro de 2012, tendo o
ex-prefeito entrado com a liminar de anulação apenas em setembro de 2015.
Em nota com fotos publicada na tarde
de quarta-feira (10) em sua fanpage, “Edson Melo” afirma que a documentação de
registro de candidatura está pronta, no entanto, não adiantava registrar a
candidatura sem ouvir o seu povo, justificando ainda a montagem do plano de
governo. “Meus amigos itauenses, nossa documentação de registro de candidatura
está pronta. Mas de quê adianta registrar nossa candidatura sem ouvir o nosso
povo? Estamos montando nosso plano de governo ouvindo cada canto de nossa Itaú.
Um Plano de Governo que escuta o povo e será feita para o povo”.
(Print da Rede Social de Edson Melo)
Com o decorrer dos fatos levantou-se
uma grande dúvida em relação ao pleito de 2016; primeiro pelo fato da demora em
fazer o registro, visto que, a oposição, realizou sua convenção municipal no
dia 23 de julho, e até o presente momento não havia dado entrada; a segunda
dúvida foi em relação a decisão do STF, se com isso o pré candidato da oposição
iria registrar sua candidatura ou apresentaria uma nova chapa para enfrentar o
atual Prefeito Ciro Bezerra (DEM), único candidato registrado até o fechamento
desta matéria, para a disputa; que deu entrada no registro de candidatura após
convenção municipal, ocorrida no dia 30 de julho, fato ocorrido no dia 05 de
agosto de 2016.
Em contato com o presidente da
coligação “Por uma Itaú melhor” o mesmo informou a redação do Cidade News Itaú
que nesta segunda-feira os pré-candidatos escolhidos na convenção municipal,
estarão dando entrada em seus registros sem nenhuma alteração, ou seja, Edson
Melo e André Júnior, prefeito e vice-prefeito respectivamente.
Já em relação a demora no registro de
candidatura, o mesmo afirmou que toda documentação já estava pronta, no entanto
iriam discutir o plano de governo, por isso resolveram que só dariam entrada no
registro de candidatura na sexta-feira (12) passada, como o feriado da
quinta-feira 11 (dia do advogado) foi transferido para a sexta-feira (12) o
registro será feito nesta segunda-feira (15), último dia de registro, afirmando
não haver nenhum impedimento em relação a documentação.
O que causa estranheza nas
declarações é o fato dos pré-candidatos apresentarem uma fotografia com um
documento em mãos, supostamente do CANDex - módulo externo do Sistema de
Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e
coligações que concorrem nas Eleições Gerais de 2016. Por meio do módulo, são
emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens
dos candidatos, e ainda lista de certidões e propostas anexadas – sendo que o
mesmo só é liberado para impressão, quando todos os dados são inseridos no
sistema, colocando em dúvida a elaboração de um plano de governo. Diante dessas
incertezas provavelmente até esta quarta-feira (17) saberemos quem enfrenta
quem, na disputa pela prefeitura municipal de Itaú. Vamos aguardar...
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!