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segunda-feira, julho 04, 2016

TCE vê indícios de sobrepreço em concessão da Arena das Dunas

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Uma auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do Tribunal de Contas do Estado detectou
indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio Arena das Dunas. De acordo com o TCE, o sobrepreço poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos. Em razão dos indícios, a equipe técnica sugeriu a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado.
Por meio da assessoria de comunicação, o Governo do Estado do RN informou que ainda não recebeu a intimação do TCE acerca da recomendação de suspensão dos pagamentos mensais à Arena das Dunas, portanto não teve acesso aos fundamentos apontados pela auditoria. O governo aguardará a análise do relatório da auditoria pelo pleno do TCE. O G1 também procurou a OAS e a assessoria informou que a empresa só irá se pronunciar após se inteirar do relatório.
Segundo o relatório de auditoria, o sobrepreço foi aferido ao se comparar os custos da Arena das Dunas com a Arena do Grêmio, também construída pela Construtora OAS. O custo por assento na Arena das Dunas foi de R$ 12.749, enquanto que na Arena do Grêmio foi de apenas R$ 8.875, indicando um sobrepreço de 43,65%.
Apesar de a concessão ter sido orçada em R$ 400 milhões, o custo a ser pago pelo Estado apenas com a construção será de R$ 1,4 bilhão num período de 15 anos, em valores corrigidos. Com base no sobrepreço de 43,65%, chegou-se a um dano ao erário estimado em R$ 451 milhões durante o período de pagamento dos custos da construção do estádio. Até abril deste ano, foram pagos pelo Estado R$ 288 milhões, implicando num dano ao erário já efetivado de R$ 77 milhões.
O critério de comparar os custos das duas arenas construídas pela OAS foi adotado por conta da falta de “orçamento detalhado em quantitativos e preços unitários de serviços” na execução do projeto. Dados como projeto executivo e estudo de viabilidade econômica nunca foram apresentados pelas partes. Segundo o relatório técnico, a Arena das Dunas informou “que devido à natureza do contrato de concessão em questão, inexistiam documentos relativos a quantitativos e preços unitários dos serviços, restando, assim, prejudicado o envio dos itens relativos ao memorial de cálculo com levantamentos dos quantitativos e dimensionamentos, orçamento detalhado, e composição dos preços unitários, incluso BDI e encargos sociais”.
A equipe técnica destacou ainda a situação atípica observada na construção da Arena das Dunas, quando se observa as isenções fiscais. No RN, a Arena recebeu isenção para os mais variados tributos, entre eles ICMS, IPI, ISS, IPTU, ITIV, PIS/Pasep, Imposto de Importação e Cofins. Os demais estádios construídos no Nordeste não tiveram as mesmas isenções e, ainda assim, a média de custo praticada nos demais estados nordestinos foi de cerca de R$ 10.300 por assento, ou seja 40% mais barato que os custos realizados no RN.
Na última quinta-feira (30), em cumprimento a despacho do conselheiro relator, a Diretoria de Atos e Execuções do TCE expediu notificações aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, às Secretarias de Estado da Tributação e do Planejamento e Finanças, à Procuradoria-Geral do Estado, ao Gabinete Civil do Governo do RN, ao Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN), à Secretaria Municipal de Tributação de Natal e à Arena das Dunas Concessões e Eventos, inclusive com a assinatura de prazo de 72 horas para que a Arena das Dunas apresente o orçamento detalhado da obra.
As conclusões da auditoria ainda serão submetidas a contraditório, com possibilidade de apresentação de defesas, e passarão pelo crivo do Ministério Público de Contas e do relator do processo, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, antes de serem levadas ao pleno do Tribunal de Contas. Após todo esse procedimento, os dados levantados pelo Corpo Técnico poderão ser ratificados, ou revistos, pela Corte.

Fonte: G1

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