O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas Recomendações visando o ressarcimento dos cofres públicos
municipais. Um dos documentos foi assinado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, destinado ao prefeito e ao procurador-geral do município de Itaú. Já a outra Recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande ao prefeito de Paraú.
A 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba constatou em Inquérito Civil a existência de trânsito em julgado do Acórdão nº 920/2008-TCE, que condena Luiz Alberto Bezerra Ferreira de Souza, ex-secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (SETAS); João Batista Pinheiro Cabral, ex-secretário adjunto da Setas; e a empresa Engeral – Construção Geral Ltda. ao ressarcimento ao Erário no valor de R$ 4.574,90 haja vista as falhas formais, falhas técnicas do projeto, falhas técnicas de execução e irregularidades materiais decorrentes de diferença entre serviços pagos e não realizados, no município de Itaú.
O Prefeito de Itaú e o procurador-geral do município devem promover a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do Acórdão de nº 920/2008-TCE. O valor do ressarcimento deve ser direcionado ao Erário municipal, estando, portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do interesse público.
O chefe do Executivo Municipal deve informar, no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da Recomendação, se acatará o que foi recomendado, devendo, em caso positivo, apresentar a comprovação das providências adotadas.
No documento expedido pela Promotoria de Justiça de Campo Grande foi estabelecido o prazo de 40 dias, a contar do seu recebimento, para que o prefeito de Paraú promova a execução da decisão do TCE, exarada nos autos nº 009828/2005-TC.
De acordo com a Recomendação, o ex-presidente da Câmara do município, João Evaristo Peixoto, foi condenado pelo TCE à restituição de valores e ao pagamento de multa devido à constatação de irregularidades na prestação de contas públicas durante sua gestão. No entanto, o pagamento do montante devido não foi realizado.
A inobservância ou retardo da medida constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará o ajuizamento de ação de improbidade contra o gestor municipal, sem prejuízo da execução da decisão do TCE pelo Ministério Público Estadual.
Fonte: MPRN
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