O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro para que ele determine ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que se manifeste sobre a propriedade de
bens apreendidos num cofre do Banco do Brasil na 24ª fase da Operação Lava Jato. Os procuradores pedem que o juiz dê prazo de cinco dias para Lula indicar a data e a circunstância em que ganhou cada item.
O juiz Sérgio Moro já havia atendido a pedido semelhante do MPF no mês de março, antes de a investigação ser suspensa e remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o retorno dos autos para a primeira instância, o MPF pediu para que Moro intime novamente Lula a apresentar os esclarecimentos sobre a posse dos bens.
Em nota, o Instituto Lula afirmou que não há ilegalidades nos fatos apontados pelo MPF, e que o juiz Sérgio Moro deve antes se manifestar sobre o pedido da defesa do ex-presidente para que ele se declare impedido de atuar no caso. (Leia a íntegra abaixo)
Os procuradores destacam que a defesa, embora tenha manifestado interesse em prestar esclarecimentos, ainda não o havia feito.
Em petição do dia 28 de março, a defesa de Lula pediu mais prazo para apresentar os esclarecimentos. "Diante da complexidade do pedido (...), requer a defesa a concessão de novo prazo de 5 (cinco) dias para juntada dos documentos necessários para atender à determinação do MPF", afirmaram à época os advogados.
Até a publicação desta reportagem o juiz não havia se manifestado sobre o pedido da nova intimação.
Bens
Os bens citados foram retirados do Palácio do Planalto pelo ex-presidente e guardados em um cofre da Agência Líbero Badaró do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco anos sem qualquer custo.
A informação foi prestada pelo gerente do banco, quando a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de busca e apreensão no local, durante a 24ª fase da Operação Lava Jato.
Entre os itens estão moedas de ouro, medalhas, esculturas e até uma espada e uma adaga. Tudo está acondicionado em 23 caixas de papelão e em uma caixa maior de madeira. Nas caixas de papelão, há inscrições com o nome da transportadora Granero.
A PF investiga indícios de que o transporte e armazenagem dos bens de Lula ao sair da Presidência tenham sido pagos por empreiteiras investigadas na Lava Jato como forma de compensação pelos negócios fechados com a Petrobras.
À época da apreensão, a assessoria de imprensa do Instituto Lula disse que os objetos guardados são do acervo presidencial privado e que o material é regular e está dentro da lei.
"Esses objetos estão de acordo com a lei, que determina um acervo privado. Não existe nenhuma ilegalidade. Só existe sensacionalismo, desperdício de dinheiro público pela Polícia Federal e pela Operação Lava Jato que promoveram uma pirotecnia, no dia 4 de março, e uma invasão da privacidade da família do ex-presidente se apossando de documentos que não tem nenhuma ilegalidade. Depois, a PF fez uma outra operação no cofre do Banco do Brasil e descobriu de novo que não existe nenhuma irregularidade", declarou a assessoria.
Também à época, o Instituto Lula destacou que, se tivesse sido solicitado esclarecimento sobre o material antes mesmo do cumprimento dos mandados de busca, não haveria nenhum problema em prestar as informações.
O que diz a defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, também afirmou que Sérgio Moro deve antes se manifestar sobre o pedido para que ele se declare impedido de atuar em casos envolvendo o ex-presidente.
Leia a íntegra da nota do Instituto Lula:
"Não existe hoje um prazo de cinco dias para manifestação. O que existe é um pedido do Ministério Público Federal, que ainda tem que ser analisado pelo juiz Sergio Moro, que antes tem que se pronunciar sobre o pedido para que se declare impedido de atuar no caso por falta de imparcialidade. O pedido de manifestação é uma inversão do processo penal, onde ao invés da acusação apontar crimes, a defesa tem que se explicar sobre fatos que não tem nenhuma ilegalidade, mais uma amostra da perseguição sem sentido promovida por agentes do estado contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esses objetos são parte do acervo presidencial privado e estão de acordo com a lei 8.394/91, que determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo".
Fonte: G1
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