Apreender um veículo em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado “é o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU”. A opinião é do advogado
Igor Mauler Santiago.
A opinião de Santiago, dada à revista Consultor Jurídico, é reforçada por outros tributaristas ouvidos pelo veículo. Para eles é inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado.
Tal inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários.
O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios e considera a apreensão do bem material como abusiva.
“A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco”, afirma.
Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual da Bahia. O pedido foi acolhido pela juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública e o governo daquele estado teve que se abster de apreender os automóveis dos contribuintes em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Fonte: Portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!