O juiz titular da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, deferiu em liminar pedido do Estado do Rio Grande do Norte e ordenou suspensão do pagamento
do contrato da Arena das Dunas, de mais de R$ 11 milhões mensais.
A decisão foi tomada em processo movido pelo Estado contra o consórcio gestor da Arena em virtude de recente relatório do Tribunal de Contas do Estado indicar superfaturamento no estádio com potencial de dano ao erário estimado em R$ 411 milhões, caso os pagamentos mensais perdurem.
O juiz determinou ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta judicial até que o TCE se manifeste definitivamente sobre o processo que apura superfaturamento.
Fonte: Portal Noar
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