quarta-feira, julho 20, 2016

Certidão Negativa de Testamento passa a ser obrigatória para a realização de inventários em todo o País

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A partir desta segunda-feira (18.07), passa a ser obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer
inventário que seja realizado no Brasil. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos realizados pelos Cartórios de Notas.

Por meio do Provimento nº 56/2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu ser necessária a consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) central que hoje congrega mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o Brasil e é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.

A normativa iguala para todo o País mesmo procedimento já adotado no Estado de São Paulo, onde a consulta à Central de Testamento é obrigatória desde 1994. “É indiscutível a importância dessa disciplina, pois agrega maior segurança jurídica para todos os brasileiros, assegurando a garantia efetiva de que os direitos do falecido em relação a seus bens e vontades serão assegurados”, avalia o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães.

Procedimento

Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela justiça.

A busca de testamento é expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela internet e levam apenas 48h00 – a contar da confirmação do pagamento ­– para ficarem prontos. Quem preferir pode ir até a sede do Colégio Notarial solicitar a certidão pessoalmente.

Veja abaixo como o pedido pode ser feito:

Pedido online:
Digitalize os documentos do falecido: certidão de óbito, RG e CPF.
Cadastre-se no site:www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline.
Preencha os campos do formulário com os dados do pesquisado e anexe os documentos digitalizados.
Efetue o pagamento da certidão, que estará disponível em até 48h00.
Faça o download e imprima a resposta da pesquisa assinada digitalmente no portal.
Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121 (9h00 às 17h00) – documentos obrigatórios: certidão de óbito + RG e CPF do falecido + R$ 55,00 (em 2016). As formas de pagamento são: cartão de débito, crédito ou boleto.
O CNB alerta ainda que há alguns sites de despachantes se utilizando do nome da associação nos índices de busca do google para efetuar a comercialização desta certidão a preços abusivos. “Não há necessidade de contratar intermediários para solicitar o documento. O Colégio Notarial atende todos os consumidores on-line e presencialmente de forma rápida e segura”, afirma o presidente da entidade.

Em caso de dúvidas, a associação orienta que os usuários entrem em contato por meio do telefone (11) 3122-6287 ou pelo e-mail pedido@notariado.org.br.

 Sobre o Colégio Notarial do Brasil

 O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil é a entidade representativa dos 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, presentes em todos os municípios e Distritos do País. Vinculado à União Internacional do Notariado (UINL) – entidade que congrega 87 países do mundo que praticam o mesmo modelo notarial do Brasil – disciplina a prática de atos de escrituras notariais, procurações, testamentos, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas nos Tabelionatos de Notas de todo o Brasil.

Fonte: O Mossoroense

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