quarta-feira, junho 22, 2016

TCE-SP nega recurso a ex-prefeito aprovado em concurso que ele mesmo convocou

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso impetrado pelo ex-prefeito de Cássia dos Coqueiros Antonio
Carlos da Silva (PSDB), que, quando chefe do Executivo da cidade, em 2011, foi aprovado para o cargo de procurador-geral do município em concurso público que ele próprio convocou.

Na ocasião, ele foi o terceiro colocado no pleito. Os dois primeiros candidatos não assumiram e, então, Silva tomou posse no cargo. No mesmo dia, ele se licenciou e voltou à prefeitura da cidade, localizada no interior de São Paulo.

Em 2013, quando seu mandato chegou ao fim, ele foi derrotado nas eleições pela candidata Rosa Maria Gonçalves da Silva (PDT). Com isso, assumiu efetivamente ao cargo de advogado da prefeitura de Cássia dos Coqueiros.

No ano de 2014, o auditor do TCE-SP Samy Wurman anulou a admissão de Silva ao cargo. Ele considerou que o ato do ex-prefeito configurou afronta aos princípios da honestidade, imparcialidade, lealdade e legalidade. Esse conjunto de fatores, segundo ele, constitui em improbidade administrativa. Uma multa no valor de R$ 6.042 também foi aplicada pelo tribunal ao ex-prefeito.

A defesa do ex-prefeito, assinada pelos advogados Aulus Reginaldo Borinato de Oliveira e Jacqueline de Oliveira, recorreu ao TCE-SP. Osmar Eugênio de Souza Júnior, que também assina a peça, não é advogado particular do ex-prefeito, mas fazia parte da equipe jurídica da prefeitura à época.

No julgamento do recurso, a conselheira relatora Cristiana de Castro Moraes confirmou a decisão do auditor e negou o recurso, com o argumento que a admissão do ex-prefeito para cargo de advogado da prefeitura “afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

Segundo manifestação da secretaria-diretoria geral do TCE, órgão que presta apoio técnico aos conselheiros, “é evidente que a posição de Chefe do Executivo do Município o deixou em situação privilegiada em relação aos demais candidatos à vaga, pois havia em suas mãos o poder de abrir o concurso para um cargo que pretendia concorrer e de lançar edital com disposições que melhor lhe aprovassem”.

Judiciário

Além das implicações no Tribunal de Contas, o ato do ex-prefeito também foi julgado pelo Judiciário paulista, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

Em 2015, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo também negou recurso ao ex-prefeito. O TJ havia imposto a ele a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa em dez vezes o valor de sua remuneração.

Para os desembargadores, ao participar de concurso público que ele próprio mandou realizar, violou os princípios da isonomia e impessoalidade. “Como prefeito e advogado, não se pode aceitar que ignorasse os princípios da isonomia e impessoalidade. É inegável a má-fé”, escreve o acórdão, assinado pelo desembargador relator Antonio Carlos Villen.

Mesmo com a decisão de perda do mandato, o ex-prefeito ainda continua no cargo de procurador-geral do município de Cássia dos Coqueiros, aguardando o trânsito em julgado.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito Antonio Carlos da Silva disse, por telefone, que está recorrendo das decorrentes decisões, tanto do TCE quanto do TJ-SP.

Ele afirmou não ver problema em prestar o concurso que ele próprio convocou, quando prefeito. “Foram abertos concursos para vários cargos. Entre eles, para procurador do município. Eu não tenho formação em Direito? Não é isso que é necessário para assumir o cargo? Qual o problema?”, questionou.

“Se quisesse me beneficiar, teria dado um jeito e me classificado em primeiro lugar, e não deixaria outros passarem em minha frente. Mas, como me classifiquei em terceiro, está provado que foi legal”, afirmou. “Tenho a formação necessária, não sei onde há má fé, como disse o TJ-SP”.

Atual prefeita

A atual prefeita da cidade afirmou ao JOTA que não tem confiança na sua equipe jurídica, comandada por Silva, no cargo de procurador do município.

“Não posso confiar nele, pois foi meu opositor nas eleições. Nossa prefeitura está sendo prejudicada”, afirmou. Ela não pode tirá-lo do cargo, pois, afinal de contas, ele é concursado.

Fonte: Uol

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