A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade da defesa de um policial militar acusado de tentar matar uma
mulher em fevereiro de 2014 na cidade de João Câmara, a 74 quilômetros de Natal. A decisão do desembargador Gilson Barbosa determina a continuação da internação provisória do réu no hospital de custódia. Ele será levado a júri popular.
O crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2014. O PM efetuou disparos de arma de fogo contra Rosenilda de Freitas Cândido. Armado, o acusado invadiu uma residência. Dois dias depois, o policial roubou veículos a fim de assegurar, segundo a denúncia, a impunidade dele.
A defesa do réu alegou que o policial é portador de esquizofrenia paranoide, o que geraria, portanto, sua inimputabilidade. Além disso, alegou que o quadro clínico e psíquico dele é estável, o que permitiria o tratamento ambulatorial e que assim, a internação provisória não teria efeito algum para a continuidade do tratamento.
O desembargador Gilson Barbosa destacou que os pedidos fundados na tese de negativa de autoria, bem como o de nomeação de profissional capacitado para avaliar o paciente, não podem ser aceitos, já que a via estreita do habeas corpus não é adequada para se analisar tais questões, por demandar um exame aprofundado de provas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: G1
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