Mais desastres naturais afetarem o Brasil e com isto, houve mais 12 reconhecimentos de anormalidade decorrentes da seca e dois
causados por excesso de chuvas. As Portarias 137, 138 e 139/2016 foram publicadas nesta sexta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá acompanhar a situação dos Municípios afetados por esses desastres.
A seca continua castigando milhares de Municípios todos os anos, desta vez os reconhecimentos de Situação de Emergência foram na Bahia em Camacan, Cansanção, Feira da Mata, Lafaiete Coutinho e Santa Bárbara. No Piauí, os Municípios afetados foram Baixa Grande do Ribeiro e Currais. A seca não se restringiu à região nordeste já que Minas gerais também teve prefeituras afetadas como Bonfinópolis de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Padre Carvalho e São Geraldo do Baixo.
Ao todo foram registradas 886 decretações de anormalidade natural em decorrência de desastres, com o reconhecimento de hoje. Já são 671 decretações de situação de emergência por causa da seca, o que equivale a 75,7% de todos decretos reconhecidos pela União deste ano.
Excesso de chuvas
Desde janeiro de 2016 as regiões sul e sudeste estão sendo castigadas pelo excesso de chuvas causando dezenas de mortes e muitos estragos nos Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo. Esta situação forçou 184 Municípios a decretarem situação de emergência até agora.
Agora, no Rio Grande do Sul, Lavras do Sul e Uruguaiana, tiveram o decreto de situação de anormalidade publicada no DOU. As prefeituras irão necessitar de ajuda externa e por isso, solicitaram o reconhecimento de federal de anormalidade por 180 dias.
Competências Municipais
Segundo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, o Município pode pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e assim solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas pelos desastres.
Para solicitar tais recursos, o Município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante a prefeitura ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.
Em casos de eventos de grande intensidade e impacto, quando o desastre é público e notório, a Defesa Civil Nacional pode reconhecer sumariamente a situação de emergência ou estado de calamidade pública antes que a solicitação pelo ente seja oficializada.
Fonte: CMN
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