O Brasil tem 4 milhões de eleitores devedores de multas, o que representa 2,7% do total de aptos a votar. O número foi repassado ao
UOL pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), às vésperas do fechamento do prazo para quitação a fim de concorrer nas eleições municipais de outubro.
Os dados não incluem aqueles eleitores que estão com o título de eleitor suspenso ou cancelado --ou seja, que não estejam aptos a votar.
A multa é uma das penalidades aplicadas para quem desrespeita a lei eleitoral, como a ausência em votações. Nesse caso, a multa é de R$ 3,51. Há outras multas previstas, como falta não justificada em caso de convocação para mesário.
O pagamento da multa é um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral. Também é causa de inelegibilidade para quem concorrer a cargo público. Para saber se você tem alguma pendência, clique aqui. Para resolver alguma pendência, o eleitor tem de ir ao cartório eleitoral.
Proporcionalmente, o Estado do Amapá é o que tem maior número de eleitores em débito: 6,8% do total, ou 33 mil eleitores. Na outra ponta, apenas 1,3% dos eleitores do Rio Grande do Sul estão em débito --104 mil do total (veja ao final do texto a lista por Estado).
Problemas além dos eleitorais
A não quitação traz vários problemas a um cidadão, além daqueles eleitorais. A quitação das obrigações eleitorais é requisito obrigatório para posse em cargos públicos, obtenção e renovação de passaportes, empréstimos bancários, carteira de habilitação, obtenção de CPF e matrícula em instituições de ensino.
No último domingo, a Justiça Eleitoral disponibilizou aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, que servirá de base para expedição das certidões de quitação eleitoral.
Os dados de devedores de multas vão ser atualizados até o dia 24, quando haverá a consolidação das informações. Quem tiver débito a partir desta data não poderá concorrer a cargos nem participar da parte de organização do pleito de 2014, por exemplo atuando como mesário.
Estado - Eleitores em débito - Percentual de multados por eleitores
AC - 25.181 - 4,7%
AL - 90.188 - 4,2%
AM - 106.295 - 4,6%
AP - 33.142 - 6,8%
BA - 304.365 - 2,9%
CE - 121.352 - 1,9%
DF - 78.722 - 4%
ES - 82.611 - 3%
GO - 188.031 - 4,2%
MA - 170.200 - 3,7%
MG - 278.767 - 1,8%
MS - 65.636 - 3,5%
MT - 120.002 - 5,3%
PA - 214.707 - 3,9%
PB - 51.280 - 1,8%
PE - 132.916 - 2%
PI - 82.748 - 3,5%
PR - 199.271 - 2,5%
RJ - 416.080 - 3,4%
RN - 59.569 - 2,5%
RO - 54.900 - 4,7%
RR - 19.869 - 6,1%
RS - 104.629 - 1,3%
SC - 115.789 - 2,3%
SE - 57.975 - 3,8%
SP - 789.675 - 2,4%
TO - 41.871 - 4%
Zonas eleitorais no exterior - 18.127 - 4,6%
Total - 4.023.898 - 2,7%
Fonte: Uol
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