segunda-feira, junho 13, 2016

Árbitro relata copo atirado em súmula, e STJD denunciará o Palmeiras

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Uma pequena ação pode resultar em mais um castigo para o Palmeiras. Durante a comemoração do gol de Cleiton Xavier na vitória
por 1 a 0 sobre o Corinthians, no Allianz Parque, um copo foi arremessado no gramado. Mesmo sem atingir ninguém, o objeto gerará denúncia por parte da promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Em contato com a reportagem do UOL Esporte, o procurador-geral Paulo Schmitt confirmou que o tribunal registrará a denúncia contra o Palmeiras. O clube alviverde será enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

De acordo com este item do código, as equipes que deixarem de 'tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos' podem sofrer com uma multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, além da perda de mando de campo de uma a três partidas no Campeonato Brasileiro.

A denúncia partirá de acordo com a súmula registrada pelo árbitro Raphael Claus. No documento oficial do jogo, o responsável pelo trio de arbitragem relatou o caso ocorrido enquanto Cleiton Xavier comemorava o único gol do dérbi do último domingo.

Além do arremesso do copo, outro relato de Raphael Claus é capaz de complicar o Palmeiras. "Durante o intervalo da partida o quarto arbitro Thiago Duarte Peixoto foi impedido pelo segurança da Sociedade Esportiva Palmeiras, Paulo
Dorfman, de adentrar ao vestiario da Sociedade Esportiva Palmeiras para requisitar o retorno da equipe para o reinicio da partida."

Segundo Paulo Schmitt, este caso ainda irá para a análise do tribunal, mas o atual vice-líder da Série A pode ser denunciado no artigo 191. "Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto."

Neste caso, a pena no Código Brasileiro de Justiça Desportiva aponta para uma  "suspensão de trinta a cento e oitenta dias sem prejuízo de obrigação de
cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça."

Fonte: Uol

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