A cantora Ludmilla foi à delegacia na tarde desta segunda-feira (23) para registrar ocorrência contra um homem que teria feito comentários racistas sobre ela em uma rede
social. O suspeito, que não teve o nome divulgado, seria do Rio de Janeiro, tem 31 anos e será chamado para prestar depoimento até sexta-feira (27).
"Eles acham que não chateia, mas machuca de verdade", disse Ludmilla.
O delegado Felipe Curi, da Delegacia de Repressão Contra Crimes de Informática (DRCI), responsável pelo caso, disse que o suspeito já tem ficha na polícia, por tentativa de homicídio.
Um pedido de desculpas foi publicado pelo mesmo perfil que escreveu as ofensas, na rede social. O autor das mensagens diz que tudo foi um mal entendido.
"Vim representar as pessoas que não têm dinheiro par apagar um advogado (...) Esse ódio gratuito das pessoas, de não pensar no próximo... E eu falei: 'cara, eu não posso deixar isso passar impune'", declarou, na delegacia.
Antes, em sua conta pessoal no Instagram, a cantora postou uma foto que mostra os comentários feitos contra ela.
“Odeio esse criola. Nojenta. A feiosa se acha putzzz”, disse o homem.
A cantora desabafou em uma de suas postagens. “Alguma autoridade pode me ajudar a identificar esse homem???? Não é a primeira vez que ele faz isso”. “Que ódio, só quero a justiça mais nada. Nessa eu vou até o fim”, completou.
Outros casos
A atriz Taís Araújo foi alvo de comentários racistas no Facebook no dia 31 de outubro de 2015. A foto que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes perfis foi publicada quase um mês antes dos ataques. Um dia após as ofensas, a hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending topic no Twitter.
Em julho, a jornalista Maria Júlia Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).
Injúria
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.
Fonte: G1
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